Exigências atualizadas
Donos de caminhões arrendados para viagens internacionais precisam ficar atentos às novas regras de cadastro. Demandada pelos transportadores, ampliação do prazo não foi atendida pela ANTT.
A- A A+Os caminhoneiros que fazem viagens internacionais devem ficar atentos às novas exigências de cadastro. Em abril último, terminou o prazo de 24 meses para a adequação das informações cadastrais dos veículos junto ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A categoria chegou a pedir mais tempo para a regularização devido à pandemia da Covid-19, mas não foi atendida. Agora, é necessário que o veículo esteja incluído na frota habilitada do transportador que detém a licença originária vigente no país.
Em 2019, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução 5.840, que dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, concedendo apenas 15 dias para a mudança nos dados cadastrais nos contratos de arrendamento. Em seguida, foi publicada a Portaria 82, que aumentou o prazo para dois anos diante dos impactos econômicos apresentados pelos transportadores. No entanto, de lá para cá, conforme ressaltado pelos caminhoneiros, o mundo foi atingido pela disseminação do novo coronavírus, o transporte de cargas foi prejudicado, e ainda houve a saída da Ford do país, ocasionando mais perdas para o setor.
A resolução da ANTT determina que a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional no Brasil dependa de uma licença obtida junto à agência. Para isso, é preciso ter a licença originária para transportador brasileiro, a autorização de viagem de caráter ocasional, para pessoa física ou jurídica quando for carga própria, a licença complementar quando for transportador estrangeiro e a autorização de trânsito para transportador brasileiro.
Para a licença originária, que permite a realização do transporte internacional terrestre para outro país, é preciso cumprir alguns requisitos como ser empresa ou cooperativa do ramo de transporte, estar regular no RNTRC, não ter multas junto à ANTT, não estar inscrito na dívida ativa da agência e ser proprietário de veículos com capacidade de transportar 80 toneladas cadastrados no RNTRC.
Flexibilização
Recentemente, um grupo de transportadores recorreu à Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT solicitando que o prazo para as adequações tivesse a mesma tolerância concedida a outras documentações por conta da pandemia, período em que já foram modificados, por exemplo, os vencimentos da Carteira Nacional de Habilitação, das atividades de fiscalização de peso nas estradas no âmbito da ANTT e da suspensão de prazos contratuais.
De acordo com profissionais do transporte, o problema não é a maneira de fazer a adequação, mas, sim, as incertezas do setor e o receio de arrendar o caminhão e não ter o retorno calculado.
Resposta
A ANTT informou que o prazo encerrado em abril é referente aos contratos de arrendamento originário. “Isso quer dizer que o veículo habilitado ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) deve estar na frota do mesmo transportador do RNTRC. Na prática, isso significa que para todo requerimento de frota, inclusive atualização de placa Mercosul, verifica-se a regularidade no RNTRC: se o veículo consta da frota do transportador habilitado no registro”, explicou a agência por meio da assessoria de imprensa.
A ANTT também afirmou que, três meses antes de o prazo expirar, a unidade técnica enviou um alerta por meio das correspondências expedidas aos transportadores e que a regularização foi feita utilizando a plataforma RNTRC Digital, de forma gratuita e rápida.
Em geral, segundo a ANTT, os transportadores habilitados ao TRIC têm cumprido a regulamentação. De acordo com a agência, “o sistema não tem uma regra que limite a duração do contrato, apenas não permite cadastros que se iniciem em data futura, assim como não permite a inclusão de contrato anterior que tenha terminado antes da data de cadastro”, finalizou.
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