Faixa amarela só em 2019

Contran adiou para janeiro do ano que vem a obrigatoriedade da atualização da sinalização traseira de advertência para rodotrens e cegonheiras. Inicialmente, cobrança seria feita a partir deste ano.

Legislação / 06 de Fevereiro de 2018 / 0 Comentários
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Ficou para janeiro de 2019 a obrigatoriedade da atualização da sinalização traseira de advertência, também conhecida como faixa amarela, utilizada em veículos longos – como rodotrens e cegonheiras – e em cargas especiais. A alteração foi estabelecida pela deliberação nº 164 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 14 de dezembro último.

A exigência de requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes consta na Resolução nº 520, de 29 de janeiro de 2015, mas o texto havia sido alterado pela Resolução nº 702, de 10 de outubro do ano passado, cuja vigência prevista era janeiro deste ano.

De acordo com o Contran, as modificações se justificam pela necessidade de atualização da normativa e de extensão das exigências técnicas dos materiais retrorreflexivos exigidos dos fabricantes e dos encarroçadores; pela garantia de qualidade e segurança proporcionadas pelas exigências técnicas para os níveis de retrorrefletividade, luminância, cromaticidade e durabilidade dos materiais reflexivos das placas; e pela melhoria da fiscalização com a exigência do Certificado de Conformidade do Material e do Código de Identificação incorporado ao material reflexivo das placas de sinalização.

Como fica

O adiamento e a inclusão de novas exigências desagradaram a alguns empresários do setor de transporte rodoviário de cargas, que já haviam se preparado para atender aos requisitos previamente estabelecidos pelo órgão já neste ano. Agora, as faixas amarelas terão que apresentar uma nova lista de detalhes técnicos, que inclui o nome do fabricante e a marca da película em um espaço destacado da sinalização.

No caso de comprimento excedente, os dispositivos de segurança autoadesivo deverão ser aplicados diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira ou material semelhante, com listras nas cores laranja e preta, alternadas, inclinadas em um ângulo de 45° da direita para a esquerda e de cima para baixo.

As mesmas exigências vão se aplicar quando a largura exceder os limites estabelecidos pelo Contran e quando houver uma combinação de comprimento e largura acima do padrão. Se a sinalização especial de advertência traseira for do tipo bipartida, o espaçamento máximo entre as duas partes deverá ser de 5 cm, sem alterar ou comprometer as letras e o formato da sinalização.

Destaque

Já a sinalização especial retrorreflexiva (na cor branca) deverá ser feita com o uso de uma película autoadesiva aplicada diretamente na traseira do veículo ou sobre uma placa fixada no mesmo local. “Para atender às necessidades especiais de fixação no veículo, a sinalização especial poderá ser bipartida em seu sentido transversal. Contudo, as partes não poderão ter uma separação maior do que 5 cm”, segundo a resolução do Contran.

Ainda de acordo com o texto, o fabricante da película deverá manter o certificado de conformidade, emitido por entidade de pesquisa e/ou ensino – federal, estadual ou do Distrito Federal –, à disposição do órgão máximo executivo de trânsito da União, a fim de se comprovar que as exigências foram atendidas integralmente.

“A sinalização especial deverá conter no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3 cm x 10 cm, com a marca do fabricante da película, o nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, o número e a data do respectivo certificado”, estabelece a Resolução nº 702.

Por fim, o conselho determina que a sinalização especial não poderá conter quaisquer outras inscrições além das determinadas.

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