Free flow tem 
novas regras

Resolução do Contran traz novidades para o sistema de pedágio eletrônico das rodovias concedidas

Estradas / 10 de Dezembro de 2024 / 0 Comentários

As regras para a implementação do sistema de pedágio eletrônico, o free flow, nas rodovias concedidas à iniciativa privada foram atualizadas por meio da aprovação da Resolução nº 1.013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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As regras para a implementação do sistema de pedágio eletrônico, o free flow, nas rodovias concedidas à iniciativa privada foram atualizadas por meio da aprovação da Resolução nº 1.013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Entre as mudanças anunciadas pelo Ministério dos Transportes está a ampliação do prazo de pagamento da tarifa - que era de 15 dias após a passagem pela praça - para 30 dias. A partir do 31º dia, a não quitação passa a ser considerada uma infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
O secretário nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, afirmou que a ampliação do prazo resultará em menos multas por inadimplência: “Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão [de pedágio] no Brasil”.
Outra mudança trazida pela resolução é a modernização dos formatos de identificação e classificação dos veículos. O sistema de pedágio eletrônico prevê que as concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, a classificação veicular e também a identificação pela tag colocada no para-brisa do veículo. 
Neste último caso, a comunicação é feita com a utilização de tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir livre passagem do veículo.
Caso o motorista seja multado, as imagens dos veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos.
 
Mais mudanças
A concentração da notificação de cobrança e do pagamento também é uma novidade. De acordo com a regra do Contran, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio, com link para pagamento, diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones e acessível pela conta do portal Gov.br.
“Isso vai simplificar a vida do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que [o usuário final] passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento”, explicou Catão.
As novas regras também padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias para informar os motoristas sobre a existência do novo sistema de cobrança naquele trecho rodoviário.
Além disso, foi estabelecida uma nova forma de cobrança, proporcional ao trecho percorrido, tornando-a mais justa, já que considera a quilometragem percorrida. Até então, as cobranças eram feitas independentemente da distância rodada. A mudança será possível a partir da instalação de mais pórticos (equipamentos que fazem parte do sistema de cobrança de pedágio eletrônico).
“O cidadão vai pagar por aquilo que usou. Hoje, a praça de pedágio tradicional não permite fazer [essa cobrança] porque precisa de uma estrutura muito maior. Então, quando a gente aprimora a regulamentação do free flow, certamente está barateando o uso da rodovia para o cidadão”, afirma o secretário nacional de Trânsito.

A Resolução nº 1.013/2024 é resultado da coleta de informações de diversos setores usuários das rodovias concedidas. (Com a Agência Brasil)As regras para a implementação do sistema de pedágio eletrônico, o free flow, nas rodovias concedidas à iniciativa privada foram atualizadas por meio da aprovação da Resolução nº 1.013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

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