Frete mais baixo

Nova tabela considera queda no preço do diesel entre setembro e outubro

Legislação / 28 de Outubro de 2022 / 0 Comentários
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Depois de permitir o reajuste mais rápido da tabela do frete, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já fez a primeira mudança: reduziu o valor pago pelo transportador. A nova tabela de preços mínimos dos fretes rodoviários considera a queda recente do diesel e foi publicada, no início de outubro, no “Diário Oficial da União” (DOU).

Dependendo do tipo de carregamento, os fretes terão reduções médias de 2,89% a 3,68%, segundo a publicação. A ANTT informou em nota que está cumprindo a nova lei, que determina a correção da tabela sempre que o valor do diesel oscilar mais de 5% para baixo ou para cima.

A ANTT informou que, para essa redução, analisou o índice de preços divulgado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “Entre o período de 28 de setembro e 1º de outubro, o preço médio do diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,73 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de -5,61%”, declarou a ANTT em nota.

A tabela do transporte rodoviário de carga tipo lotação teve queda de 2,89% no preço do frete. Já na tabela de operações, na contratação apenas do veículo de cargas, o frete ficou 3,21% mais barato. Na tabela de transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho, o valor caiu 3,37% em média. E, na tabela que engloba operações com veículos de carga de alto desempenho, a redução foi de 3,68%, conforme a publicação.

 

Imposto em troca de combustível

A Medida Provisória 1.118/22, que suspendia, até 31 de dezembro deste ano, o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em operações de comercialização de combustíveis por adquirentes finais foi suspenso por falta de votação no Senado. Segundo o texto, os contribuintes que compram esses produtos para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos, poderiam aproveitar os tributos decorrentes de contribuições sociais para pagar produtos e revendedores de combustíveis.

Apresentado pelo Executivo nacional, o texto original foi modificado na Câmara para incluir medidas referentes ao setor elétrico, como a prorrogação do prazo de conclusão de projetos de geração de fontes renováveis (a exemplo das usinas eólicas ou fotovoltaicas) por 24 meses, com direito a descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.

A inclusão de regras para esse segmento, contudo, foi criticada pelo governo. O líder governista no Senado, senador Carlos Portinho (PL-RJ), chegou a apresentar um requerimento direcionado ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pedindo a exclusão do artigo relacionado ao setor elétrico. Segundo ele, as regras não guardavam “pertinência temática com o objeto originário da Medida Provisória 1.118/22”.

 

O que acontece

As MPs têm força de lei desde a sua edição e valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas nem pela Câmara nem pelo Senado nesse período – ou se forem rejeitadas naturalmente –, perdem a validade.

Agora, o Congresso Nacional poderá disciplinar, por meio de um decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP 1.118/22 esteve em vigor. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias, tais relações jurídicas permanecerão regidas pelo teor da medida provisória.

Durante a análise do Congresso, a renúncia fiscal no caso da União foi estimada em R$ 16,59 bilhões. Entretanto, como a lei acabou estendendo o uso de créditos de contribuições sociais a empresas que compram combustíveis para uso próprio, o governo calculou que a renúncia fiscal poderia ser maior devido a abatimentos em outros tributos. A MP, pelos efeitos jurídicos imediatos, tenta evitar isso. (Com Agência Brasil e Agência Câmara)

 

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