Frete mínimo de volta à pista
Decisão de ministro do STF permite que ANTT volte a multar todos que descumprirem tabela. Justiça do Distrito Federal havia suspendido regra para entidades filiadas à Fiesp.
A- A A+O vaivém no cumprimento da tabela de frete no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) teve um novo episódio, em fevereiro último, depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux confirmou a validade da medida e liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para voltar a aplicar multas em todos os casos de descumprimento da norma.
Atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Fux suspendeu os processos relacionados ao tabelamento que tramitavam em todo o Brasil. Uma grande quantidade de ações proibiu a cobrança das multas em instâncias inferiores, contrariando a decisão do ministro, tomada em dezembro do ano passado.
A Justiça Federal em Brasília (DF), por exemplo, chegou a suspender a aplicação da tabela para as entidades filiadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), aceitando um pedido de liminar feito pela entidade no início de janeiro deste ano. A decisão foi assinada pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal, e proibia a ANTT de multar infratores. Para o magistrado, houve problemas legais na tramitação da Medida Provisória (MP) editada em 2018, pelo ex-presidente Michel Temer (MDB), que estabeleceu a política de preços mínimos para o TRC no país.
“Ocorre, entretanto, que, no processo de conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018, houve a introdução de novos requisitos inerentes ao tabelamento, razão pela qual entendo que a Resolução 5.820/2018, e, por consequência, suas reedições foram revogadas por incompatibilidade em face da nova lei. Desse modo, até a edição de nova resolução, que atenda aos procedimentos previstos nas normas mencionadas, não há como observar o tabelamento de preços na forma definida pela resolução revogada”, disse o juiz do Distrito Federal na época.
Atualmente, o ministro Luiz Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), conforme já foi mostrado pela Entrevias em edições anteriores.
Impasse
A tabela de pisos do frete rodoviário foi instituída depois da greve dos caminhoneiros deflagrada em maio do ano passado, atendendo a uma das principais exigências da categoria. Desde então, no entanto, a questão vem dividindo opiniões, colocando, de um lado, os empresários, que são contrários à medida e reivindicam uma liminar (decisão provisória) com a suspensão dela, e, de outro, os motoristas do TRC, que defendem a aplicação.
No primeiro caso, o argumento é que o tabelamento fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo considerado uma interferência indevida do governo federal na atividade econômica. Já para os caminhoneiros, o estabelecimento de preços mínimos corrige distorções do mercado e permite que eles tenham condições tanto de cobrir os custos do serviço prestado quanto de obter renda suficiente para o próprio sustento.
No fim do ano passado, o ministro do STF Luiz Fux chegou a suspender a cobrança de multas pela ANTT a transportadoras que não respeitassem as regras de pisos do frete por entender que tal prática estaria afetando indevidamente a economia brasileira.
“O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país”, afirmou Fux na decisão. No mesmo mês, porém, o magistrado liberou a agência para voltar a multar. (Com Agência Brasil)
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