Hora de renovar o RNTRC

Cronogramas foram estabelecidos pela ANTT conforme a categoria dos transportadores, que terão, em média, um ano para regularizarem a situação do registro

Legislação / 10 de Março de 2023 / 0 Comentários

Caminhoneiros inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) devem ficar atentos ao prazo de revalidação ordinária para atualização cadastral.

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Caminhoneiros inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) devem ficar atentos ao prazo de revalidação ordinária para atualização cadastral. O cronograma será iniciado, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir de 27 de março e será válido tanto para aqueles que estão com o registro ativo quanto para os que estão com ele pendente ou suspenso.

O primeiro grupo atendido pela autarquia será o das cooperativas de transportadores de cargas (CTC), que deverá regularizar a situação do documento até 21 de janeiro de 2024. Na sequência, entre 27 de abril próximo e 21 de fevereiro do ano que vem, serão contempladas as empresas de transportadores de cargas (ETC). Por fim, a partir de 27 de maio deste ano, os transportadores autônomos de carga (TAC) deverão realizar o procedimento. O prazo desse grupo se estenderá até 22 de março de 2024.

“Aqueles que não fizerem a revalidação ordinária terão seu registro suspenso. Estão dispensados os transportadores que se inscreveram a partir de 1º de setembro de 2022”, frisa a ANTT, destacando que a revalidação ordinária pode ser feita pela plataforma RNTRC Digital (portal.antt.gov.br/rntrc) ou em um ponto de atendimento habilitado.

PROCEDIMENTOS

De acordo com a Portaria nº 220, publicada em dezembro último e que trata desse processo, a atualização das informações cadastrais dos transportadores será feita de forma automatizada pela agência a partir das bases de dados da Receita Federal. Já a verificação das informações dos veículos ocorrerá junto à base do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). “Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados”, adianta a ANTT.

No caso de serem encontradas inconformidades referentes aos requisitos para manutenção do registro, o transportador deverá fazer um pedido de revalidação ordinária no sistema RNTRC para regularizar a situação dentro do cronograma estabelecido pela autarquia. Nesse caso, a solicitação poderá ser feita pelo próprio transportador também na plataforma RNTRC Digital ou em um ponto de atendimento da sua categoria. Os profissionais que porventura tiverem o cadastro suspenso ficarão impedidos de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas até a regularização do registro.

LEGISLAÇÃO

O RNTRC foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007. A inscrição no registro é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas que se enquadram em uma das três categorias: CTC, ETC ou TAC. Os requisitos para se inscrever e se manter no RNTRC foram estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.982/2022.

No caso dos transportadores inscritos como Microempreendedores Individuais (MEIs), o registro deve ser feito na categoria TAC, conforme estabelecido pelo artigo 18-F da Lei Complementar nº 123/2006.

Segundo a ANTT, o objetivo do RNTRC é “levantar a capacidade de frete do país e, assim, organizar o setor de cargas”. O registro abrange, além dos caminhões, furgões, kombis, caminhonetes, reboques e semirreboques.
Até julho do ano passado, o país contabilizava 887.271 cadastros de TACs, 283.393 de ETCs e 544 de CTCs.

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