Impacto mais ameno

Comissão aprova projeto que autoriza departamentos de trânsito a parcelarem multas

Fique de Olho / 22 de Janeiro de 2019 / 0 Comentários
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Todos os motoristas estão sujeitos a penalidades, e o Projeto de Lei 9.755/18, do deputado Goulart (PSD-SP), pretende autorizar os departamentos de trânsito (Detrans) de todo o país a parcelarem as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O texto determina que as multas recebidas em outro Estado somente serão parceladas se houver convênio assinado entre os Detrans de origem do veículo e o que multou. Atualmente, o Código de Trânsito prevê apenas o desconto de 20% nas multas pagas até o vencimento.

Segundo o relator, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o projeto de lei “tem como objetivo central a desburocratização e a facilitação do pagamento das multas de trânsito pelos cidadãos, sem com isso descaracterizar ou enfraquecer o efeito educativo e sancionador de sua aplicação”.

O parlamentar disse também em seu relatório que o motivo que originou a elaboração da matéria está atendido pela regulamentação infralegal (ato do governo que, embora tenha forma de lei, não é considerado legislação), que permite o parcelamento das multas nos moldes que especifica. “A eventual aprovação desse projeto, portanto, viria a reforçar substancialmente a resolução expedida pelo Contran, a qual já produz efeitos benéficos ao público”, afirmou.

Autonomia

A Resolução Contran nº 619/2016 – que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados – passou a vigorar com o acréscimo do art. 25-A: “Os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitarem seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo”.

Contudo, ficam excluídas do parcelamento as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da Federação; multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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