Impacto na 
Lei do Motorista

STF vota ação movida por entidades do transporte e evita processos trabalhistas retroativos no setor

Legislação / 10 de Dezembro de 2024 / 0 Comentários

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela alteração de regras da Lei do Motorista 13.103/2015 para evitar processos trabalhistas retroativos.

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela alteração de regras da Lei do Motorista 13.103/2015 para evitar processos trabalhistas retroativos. Os ministros acolheram os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) a respeito da Lei do Motorista.

A decisão afasta a possibilidade de incidência do passivo trabalhista que as mudanças na lei poderiam gerar, colocando em risco a sustentabilidade de empresas de transportes. O STF declarou como inconstitucionais quatro pontos da lei: tempo de espera, fracionamento de 11 horas interjornada, acúmulo do descanso semanal e o descanso de motoristas em dupla dentro do veículo em movimento.
Aspectos constitucionais da lei, como a redução do intervalo para refeição, a obrigatoriedade do exame toxicológico, a flexibilização da jornada de trabalho e a extrapolação de horas em casos excepcionais para chegar a um local seguro ou ao destino, permanecem válidos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 foi movida pelas entidades a partir da dúvida sobre a aplicação das alterações na Lei do Motorista alegando a geração de um impacto bilionário em processos trabalhistas. “Estudo realizado pela CNT indica que o montante poderia chegar a R$ 255 bilhões em indenizações. Isso poderia gerar o caos no setor rodoviário, causar fechamento de empresas, ocasionar cortes de postos de trabalho e aumentar o desemprego”, explicou o gerente de relações trabalhistas e sindicais da CNT, Frederico Toledo.
Segundo Toledo, o Supremo acolheu os embargos de declaração para reconhecer a autonomia das negociações coletivas. “Os ministros foram bastante sensíveis ao modularem os efeitos pra garantir o direito dos trabalhadores em colapsar um segmento econômico tão estratégico para o país, que é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros, prestigiando a autonomia das partes e a segurança jurídica”, explicou.
Em palestra no Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Minas Gerais (Setcemg), o assessor jurídico da entidade, Jeferson Costa, mostrou os reflexos da decisão. Ele disse que as empresas terão que se adaptar a novas exigências, como o aumento de horas extras, o pagamento de indenização de horas interjornada suprimidas e o descanso semanal remunerado em dobro. As mudanças, segundo ele, vão exigir uma reorganização das operações das transportadoras e o realinhamento de custos.
Recentemente, a CNT lançou um documento que mostra os impactos da decisão do STF de declarar inconstitucionais alguns trechos da Lei do Motorista. Intitulado “ADI 5322 - Modulação de efeitos: como a decisão do STF impacta o setor de transporte”, o documento analisa as mudanças impostas ao setor de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e explora as novas exigências e as adaptações necessárias às empresas a partir dessa decisão. Na decisão recente, a Corte do STF adotou a modulação que não retroage, ou seja, passa a valer daqui pra frente.
 
Histórico
A Lei do Motorista foi publicada em 2015, trazendo alterações no trabalho do motorista rodoviário. A CNTTT, logo após a publicação da nova lei, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e o STF declarou a inconstitucionalidade de quatro temas com impacto importante na operação rodoviária: tempo de espera, fracionamento ou acúmulo de descanso semanal remunerado, fracionamento do intervalo de descanso de 11 horas nas 24 hora e tempo de repouso de duplas de motoristas feito com o veículo em movimento.
A CNT, então, ingressou com ação defendendo a constitucionalidade integral dos dispositivos, de acordo com interesses do setor. O julgamento do mérito foi concluído em junho de 2023, e o acórdão, publicado em agosto do mesmo ano. O STF julgou o mérito da ADI quase oito anos depois, e, enquanto não tinha o julgamento, a lei prosseguia em vigor.

 

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