Incentivo ao diesel verde
Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que prevê aumento da mistura de etanol à gasolina e incentivo ao diesel verde
Sustentabilidade nas bombas de combustível.
Sustentabilidade nas bombas de combustível. Esse é o propósito do projeto de lei aprovado no dia 13 de março, na Câmara dos Deputados, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.
A proposta, que agora será enviada ao Senado, é chamada de projeto de lei dos “Combustíveis do Futuro”, e o texto recentemente aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) para o Projeto de Lei 528/20, do ex-deputado Jerônimo Goergen, tomando como base o Projeto de Lei 4516/23, do Poder Executivo.
A partir da publicação da proposta como lei, “a nova margem de mistura de etanol à gasolina passará de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol. Quanto ao biodiesel, misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, a partir de 2025 será acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente até atingir 20% em março de 2030, segundo metas propostas no texto”, descreve o PL 4516/23.
De acordo com o projeto, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) avaliar a viabilidade das metas de aumento da mistura, reduzir ou aumentar a mistura de biodiesel em até dois pontos percentuais. A partir de 2031, esse conselho poderá elevar a mistura, que deverá ficar entre 13% e 25%. Para tanto, um regulamento definirá metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva a fim de assegurar a qualidade.
A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). São eles: transporte público; transporte ferroviário; navegação interior e marítima; frotas cativas; equipamentos e veículos usados em extração mineral e na geração de energia elétrica; e tratores e maquinários empregados na agricultura.
Diesel verde
Quanto ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), também pensado para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso desse biocombustível, o conselho fixará, a cada ano, até 2037, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil. Esse adicional deverá ser, no mínimo, de 3% por volume e levará em conta a comercialização em todo o território nacional.
Para definir esse volume mínimo, serão analisadas as condições de oferta de diesel verde, incluídas a disponibilidade de matéria-prima, a capacidade e a localização da produção; o impacto da participação mínima obrigatória no preço ao consumidor final e a competitividade nos mercados internacionais do diesel verde produzido no Brasil.
Como a mistura, em termos de volume, deve ser alcançada nacionalmente, a ANP definirá os percentuais de adição para cada Estado e o Distrito Federal, podendo ser diferentes conforme diretrizes, como a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde e a adoção de mecanismos baseados em mercado.
Outras novidades
O projeto traz ainda um marco legal para a atividade de captura e estocagem de dióxido de carbono (CO2). A ANP poderá autorizar e regular a atividade, que envolve a captura do CO2Êe a retenção dele no subsolo. Para isso, a agência terá a atribuição de fornecer às empresas dados geológicos pra identificar as áreas com potencial para estocagem do gás.
Além disso, a proposta estabelece que a ANP também irá regular a produção e a distribuição dos combustíveis sintéticos (conhecidos como e-Fuel), como sua qualidade e seu uso. Produzido em laboratório, ele tem as mesmas propriedades de queima daqueles derivados de petróleo, sem necessidade de modificar peças dos motores à combustão (como exemplo: gasolina sintética).
Outra mudança importante foi a introdução de um capítulo sobre biometano no projeto, que é uma fonte sustentável de energia por meio de aterros sanitários (a partir do processamento do lixo) ou em granjas (a partir de dejetos de animais).
O texto agora propõe um percentual mínimo obrigatório para o biometano como proporção de todo o gás natural comercializado no país. Essa proporção começará em 1% do gás natural comercializado em janeiro de 2026 e aumentará, ano a ano, até chegar a 10% em janeiro de 2034.
“É um projeto estratégico para que o Brasil consolide sua vocação agro, para que aprofunde a conquista da matriz energética limpa, renovável e sem paralelos no mundo e para termos uma matriz de biocombustíveis sem paralelos também. Os biocombustíveis vão criar uma cadeia formidável de investimento para diferentes setores da economia brasileira. São um passaporte para o Brasil ser uma das vanguardas do mundo na nova economia, a de baixo carbono”, enfatizou o relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim, durante a votação da proposta.
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