Inspeção em xeque
Denatran suspendeu resolução que exigia inspeção técnica veicular para renovação do licenciamento anual
Exigência da inspeção está no CTB, mas falta regulamentação
A obrigatoriedade da Inspeção Técnica Veicular (ITV) para a renovação do licenciamento anual dos veículos e a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) foi suspensa, por tempo indeterminado, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O Denatran atendeu a uma solicitação feita pelo setor de transportes por meio de duas entidades representativas: a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Associação Brasileira de Logística e Transporte de Cargas (ABTC). Uma das razões para a adoção da medida foi a necessidade de definir os requisitos para a elaboração de um cronograma para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) realizem o procedimento.
“Estamos sempre atentos às demandas dos Detrans, que são nossos parceiros na fiscalização das leis de trânsito, e entendemos que esse processo precisa passar por um debate mais aprofundado para que possamos aplicá-lo da melhor maneira possível, com o mínimo de transtorno à população”, afirma o diretor do Denatran, Maurício Alves.
Inicialmente, a determinação era que cada órgão de trânsito estadual e do Distrito Federal apresentasse, até 1º de julho próximo, o cronograma de implantação da ITV do respectivo ente federativo, conforme previsto na Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 8 de dezembro do ano passado. O texto, que implementa o Programa de Inspeção Técnica Veicular – agora suspenso –, estabelecia ainda que os Detrans começassem a exigir a ITV periodicamente até 31 de dezembro do ano que vem. Ela teria validade de dois anos.
Regulamentação
O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, afirmou, na época da suspensão da medida, que a pasta pondera as reivindicações da sociedade. “Os condutores do país podem ter a certeza de que estamos, cada vez mais, atentos às necessidades da frota brasileira, pensando e executando as melhores decisões para tornar o trânsito um lugar mais seguro, harmonioso e eficaz para todos os brasileiros”, declarou na ocasião.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – no Artigo 104 – já tratava da exigência da inspeção veicular, mas ela ainda não havia sido regulamentada. De acordo com o Contran, a resolução considera “a necessidade de atestar as condições de segurança da frota de veículos registrada em todo o território nacional, contribuindo para a redução dos acidentes de trânsito”.
No caso de veículos 0 km com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, a primeira ITV poderia ser feita em um prazo de três anos após o emplacamento. Já os veículos utilizados para o transporte de cargas e de passageiros teriam uma tolerância menor, dependendo de sua finalidade.
A Resolução nº 716 do Contran estabelecia outra novidade: a inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruídos, feita em conjunto com a ITV, seguindo parâmetros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), como também já estava previsto pelo Artigo 104 do CTB.
Reprovação
Estariam reprovados na Inspeção Técnica Veicular os veículos que, no primeiro ano de operação da medida, apresentassem defeito muito grave ou defeito grave no sistema de freios, nos pneus, nas rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou que utilizassem itens proibidos; ou ainda que fossem reprovados na inspeção de controle de emissão de poluentes e ruídos.
No segundo ano da ITV, a reprovação aconteceria nos casos em que houvesse constatação de qualquer defeito relacionado na primeira inspeção ou quando fosse identificado um defeito grave no sistema de freios.
Do terceiro ano em diante, seriam reprovados todos os veículos que apresentassem qualquer defeito classificado como muito grave ou grave para os itens de segurança ou que não atendessem aos parâmetros estabelecidos pelo Conama.
Conforme consta na resolução, todos os defeitos verificados na inspeção, inclusive os leves, deveriam ser registrados no certificado de ITV, e o proprietário do veículo deveria ser comunicado a respeito deles a fim de que pudesse providenciar a reparação. A repetição de problemas leves no ano subsequente os tornaria, automaticamente, um grave. (Com a Agência CNT de Notícias)
A obrigatoriedade da Inspeção Técnica Veicular (ITV) para a renovação do licenciamento anual dos veículos e a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) foi suspensa, por tempo indeterminado, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O Denatran atendeu a uma solicitação feita pelo setor de transportes por meio de duas entidades representativas: a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Associação Brasileira de Logística e Transporte de Cargas (ABTC). Uma das razões para a adoção da medida foi a necessidade de definir os requisitos para a elaboração de um cronograma para que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) realizem o procedimento.
“Estamos sempre atentos às demandas dos Detrans, que são nossos parceiros na fiscalização das leis de trânsito, e entendemos que esse processo precisa passar por um debate mais aprofundado para que possamos aplicá-lo da melhor maneira possível, com o mínimo de transtorno à população”, afirma o diretor do Denatran, Maurício Alves.
Inicialmente, a determinação era que cada órgão de trânsito estadual e do Distrito Federal apresentasse, até 1º de julho próximo, o cronograma de implantação da ITV do respectivo ente federativo, conforme previsto na Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 8 de dezembro do ano passado. O texto, que implementa o Programa de Inspeção Técnica Veicular – agora suspenso –, estabelecia ainda que os Detrans começassem a exigir a ITV periodicamente até 31 de dezembro do ano que vem. Ela teria validade de dois anos.
Regulamentação
O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, afirmou, na época da suspensão da medida, que a pasta pondera as reivindicações da sociedade. “Os condutores do país podem ter a certeza de que estamos, cada vez mais, atentos às necessidades da frota brasileira, pensando e executando as melhores decisões para tornar o trânsito um lugar mais seguro, harmonioso e eficaz para todos os brasileiros”, declarou na ocasião.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – no Artigo 104 – já tratava da exigência da inspeção veicular, mas ela ainda não havia sido regulamentada. De acordo com o Contran, a resolução considera “a necessidade de atestar as condições de segurança da frota de veículos registrada em todo o território nacional, contribuindo para a redução dos acidentes de trânsito”.
No caso de veículos 0 km com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, a primeira ITV poderia ser feita em um prazo de três anos após o emplacamento. Já os veículos utilizados para o transporte de cargas e de passageiros teriam uma tolerância menor, dependendo de sua finalidade.
A Resolução nº 716 do Contran estabelecia outra novidade: a inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruídos, feita em conjunto com a ITV, seguindo parâmetros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), como também já estava previsto pelo Artigo 104 do CTB.
Reprovação
Estariam reprovados na Inspeção Técnica Veicular os veículos que, no primeiro ano de operação da medida, apresentassem defeito muito grave ou defeito grave no sistema de freios, nos pneus, nas rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou que utilizassem itens proibidos; ou ainda que fossem reprovados na inspeção de controle de emissão de poluentes e ruídos.
No segundo ano da ITV, a reprovação aconteceria nos casos em que houvesse constatação de qualquer defeito relacionado na primeira inspeção ou quando fosse identificado um defeito grave no sistema de freios.
Do terceiro ano em diante, seriam reprovados todos os veículos que apresentassem qualquer defeito classificado como muito grave ou grave para os itens de segurança ou que não atendessem aos parâmetros estabelecidos pelo Conama.
Conforme consta na resolução, todos os defeitos verificados na inspeção, inclusive os leves, deveriam ser registrados no certificado de ITV, e o proprietário do veículo deveria ser comunicado a respeito deles a fim de que pudesse providenciar a reparação. A repetição de problemas leves no ano subsequente os tornaria, automaticamente, um grave. (Com a Agência CNT de Notícias)
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