Lei do Farol reduz acidentes

Norma completou um ano e já mostrou resultados positivos no país, segundo a Polícia Rodoviária Federal

Segurança / 08 de Novembro de 2017 / 0 Comentários

Foto: Natasha Olenka

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A Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, conhecida como Lei do Farol, completou um ano de vigência no mês de julho, com queda no índice de acidentes nas rodovias federais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), nesse período, foi constatada a redução de 9,1% nas colisões frontais e de 3,5% nos atropelamentos.

Segundo a inspetora Flávia Cristina, chefe no Núcleo de Comunicação da PRF-MG, os principais propósitos da nova lei são aumentar a segurança nas estradas e reduzir o índice de acidentes. “A utilização do farol contribui para o aumento da visibilidade do veículo. É essencial ver e ser visto. Com o aumento da visibilidade, acreditamos na possível redução de acidentes, principalmente em relação a colisões frontais e atropelamentos”, destaca.

A norma determina que motoristas devam andar com farol aceso nas rodovias durante o dia. Em caso de descumprimento, a penalidade é multa de R$ 130 e quatro pontos na carteira por se tratar de infração média. O número de multas ao longo desse primeiro ano não foi informado pela PRF, que alegou problemas no sistema para fazer o levantamento.

A Lei do Farol é polêmica desde o início e chegou a ser barrada pela Justiça. A alegação é que em muitas cidades trechos urbanos e rodoviários se misturam, não ficando claro onde o motorista deveria acender as luzes. Outro questionamento se referia à pouca sinalização adequada. Porém, em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), mantendo a multa onde fosse clara a necessidade do uso do farol.

Segurança

Na opinião do consultor em transporte e trânsito Silvestre de Andrade, a lei é um recurso efetivo para aumentar a segurança viária. Ele lembra que motocicletas e ônibus já circulam com o farol aceso independentemente da hora do dia e que a inserção dos veículos nessa obrigatoriedade é uma forma melhor de ver e ser visto.

“Andar com o farol aceso aumenta a visibilidade, sem dúvida, principalmente em condições adversas, como fim do dia, mudança de trecho onde há muito sol para outro com sombra. Aumenta também a previsibilidade, pois o motorista consegue ter uma dimensão melhor da distância do outro veículo, o que torna manobras e decisões mais seguras”, salienta.

Para ele, o uso do farol deve ser constante, não apenas nas rodovias, mas também em trechos urbanos. “Pela literatura e estudos na área, vemos que é eficiente e evita acidentes”, completa.

Divergências

Pelo fato de a lei ser polêmica, as opiniões em torno dela se dividem. Para alguns, o farol aceso é realmente necessário, e, como muitos não usavam, a obrigatoriedade se torna imprescindível. É o que acredita o presidente da Cooperativa de Automóveis e Consumo do Estado de Minas Gerais (Coopercemg), José Geraldo Farias, conhecido como Zé da Padaria. Ele conta que a lei não afetou motoristas profissionais de caminhão, pois eles já têm o hábito de ligar o farol assim que pegam a estrada. Mas ele acrescenta que, mesmo estando de carro, sempre usa as luzes. “Ajuda na visão do veículo que está à frente, seja no sentido contrário ou no mesmo sentido que você está. É um risco a menos de acidente”, diz.

Para outros, no entanto, a lei foi uma nova forma de o governo aumentar a arrecadação. “Considero a obrigatoriedade desnecessária, pois é mais um meio de o governo levantar fundos”, opina o empresário Wanderlei de Carvalho, de 34 anos. Ele também pilota e, com a moto, já tinha o hábito de acender o farol. “Não costumava fazer isso com o carro, mas, depois da lei, passei a usar também”, finaliza.

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