Linha dura contra álcool e direção
Projeto de lei que aumenta penas para quem dirigir embriagado ou sob o efeito de drogas é aprovado em comissão. Texto destaca detenção de um ano para flagrantes.
Operações da Lei Seca fiscalizam motoristas pelo país. Na foto, agentes montaram blitz no Rio de Janeiro.
O endurecimento das penalidades para quem for pego dirigindo embriagado ou sob o efeito de drogas está cada vez mais próximo de se concretizar. No fim de maio, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.568/13, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que aumenta as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para motoristas que cometerem essa infração. O principal destaque é a mudança do período de detenção de seis meses para um ano para quem for flagrado conduzindo veículos nessas condições. A pena máxima foi mantida em três anos.
O PL foi aprovado com duas das três emendas propostas pelo Senado. Uma delas aumenta a pena mínima de quatro para cinco anos para quem cometer homicídio culposo ao dirigir sob a influência de álcool ou drogas. A outra corrige aspectos de redação e técnica legislativa. A terceira previa tornar crime dirigir com qualquer teor de álcool no sangue. No entanto, ela foi rejeitada pelos deputados com a justificativa de que a sanção penal deve ser o último recurso. Atualmente, o CTB considera infração gravíssima dirigir embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.
Motoristas flagrados com o índice inferior a 6 dg/l de álcool no sangue são penalizados com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, no prazo de 12 meses, a multa vai para R$ 5.869,40, e o motorista tem a habilitação cassada. Para a legislação, o motorista só terá cometido crime se for flagrado com concentrações acima de 6 dg de álcool por litro de sangue.
Proposta é que quem for pego embriagado ao volante receba pena de um ano de detenção.
LESÃO CORPORAL
O projeto também aumenta de um terço para a metade a pena aplicada ao motorista que cometer o crime de lesão corporal culposa ao dirigir embriagado ou sob o efeitos de drogas. Outra alteração da proposta são as características a serem observadas para concluir que o condutor está embriagado. Em todos os casos (flagrante, lesão corporal ou homicídio culposo), o motorista deverá ser submetido a exame clínico ou perícia médico-legal que ateste seu estado de embriaguez. O texto também permite que o próprio agente de trânsito, mediante outras provas e baseado em claros sinais de embriaguez, possa encaminhar o condutor para a realização de exame clínico.
Atualmente, a lei estabelece que, além do bafômetro (teste de alcoolemia), o motorista seja analisado por exame clínico, perícia, vídeo ou testemunha. As emendas do Senado apresentadas ao projeto ainda aguardam parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para análise do Plenário.
MENOS MORTES
Dados divulgados no dia 19 de junho pelo Ministério da Saúde apontam a redução de 11% em um ano nas mortes causadas por acidentes de trânsito. De acordo com o levantamento de 2015 do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), também houve diminuição de 23,9% no número de acidentes com automóveis e de 2,9% de atropelamentos naquele ano. Já entre os motociclistas a mortalidade caiu 4,8%.
De acordo com o estudo, a diminuição pode estar relacionada à efetividade das fiscalizações após a Lei Seca, que completa nove anos em 2017. A norma, segundo o Ministério da Saúde, mudou os hábitos dos brasileiros e trouxe maior rigor na punição para condutores flagrados sob o efeito do álcool.
Embora tenha reduzido o número de mortes, de 2015 para 2016 aumentou em 32% o percentual de brasileiros que misturam álcool e direção. Segundo a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) do Ministério da Saúde, no ano passado 7,3% da população adulta das capitais afirmou que bebe e dirige, contra 5,5% do ano anterior. (Com informações da Agência Câmara).
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