Mais peso, menos penalidades
Medida provisória que amplia a tolerância para pesagem de caminhões é aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial
A- A A+A Medida Provisória (MP) 1.050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de caminhões de carga e de ônibus de passageiros, foi aprovada pelo Plenário do Senado em uma sessão semipresencial realizada em 22 de setembro. A matéria, relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), foi acatada na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLC) e aguarda a sanção do presidente da República.
De acordo com o texto, os veículos ou combinações (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância prevista pela legislação é de 5%, como vem sendo mostrado pela Entrevias.
No caso de a fiscalização constatar que um veículo de até 50 toneladas ultrapassou a tolerância máxima do peso, ele deverá ser fiscalizado também quanto ao excesso de peso por eixo, cabendo então a aplicação das penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel que transportam o produto mesmo assim, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
“Considero que se trata de uma medida louvável, que evitará onerar injustamente o transportador com mais um custo que sobrecarrega as operações de transportes”, disse Viana, que fez apenas uma emenda de redação no texto enviado pela Câmara dos Deputados.
O parlamentar admitiu estar feliz em relatar a matéria por ser filho de um profissional do setor. O pai do senador foi caminhoneiro durante 35 anos e atuou outros 15 como empresário da área. Familiarizado com o segmento, Viana ressaltou que, ainda que o transportador distribua a carga uniformemente pelo veículo a fim de evitar a sobrecarga em um dos eixos, é comum ocorrerem deslocamentos ao longo do trajeto que resultam em pequenos excessos de peso identificados pela fiscalização. Para ele, a MP vai corrigir injustiças nesses casos.
Já o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a flexibilização da tolerância do sobrepeso de ônibus e caminhões pode aumentar a insegurança e elevar o número de acidentes. Segundo o capixaba, as regras de trânsito têm sofrido muitas alterações nos últimos tempos, e sempre no sentido de afrouxar as exigências. Ele destacou também que a proposta poderá causar um efeito adverso: mais gastos com manutenção, uma vez que os veículos circularão com mais peso.
“A minha preocupação é com a vida, com os caminhoneiros e com quem passa pelas vias”, sublinhou Contarato ao justificar o voto contrário à matéria. Ele foi acompanhado por Jorge Kajuru (Podemos-GO), Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Mudanças
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da medida provisória, o PLV aprovado no Congresso prevê que o excesso de peso dos veículos seja regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da Lei 7.408/85 (que permite a tolerância de 5% na pesagem de carga em veículos de transporte), limitado a 30 de setembro de 2022. Originalmente, a matéria fixava a data em 30 de abril próximo.
A regulamentação do Contran deverá considerar a diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação, contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. De acordo com o governo federal, a mudança nos limites é uma reivindicação do setor, já que aproximadamente 43% das multas ocorrem justamente no intervalo de tolerância entre 10% e 12,5%. (Com as agências Câmara e Senado)
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