Mais tempo de prisão

Texto aprovado na Câmara Federal estabelece pena de reclusão de cinco a oito anos para o motorista que beber e causar acidente com morte

Legislação / 19 de Janeiro de 2018 / 0 Comentários
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Quem beber, dirigir e ainda cometer homicídio no trânsito terá uma pena maior se a Presidência da República sancionar o texto aprovado na Câmara Federal que impõe pena de cinco a oito anos de reclusão para esse tipo de crime. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualmente, estabelece detenção de dois a quatro anos. 
O Projeto de Lei 5.568/13 é da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP). A intenção é aumentar a pena de homicídio culposo na direção de veículos automotores que seja cometido por motorista que esteja sob o efeito de álcool ou drogas. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2015, passando a pena para quatro a oito anos. No entanto, encaminhado ao Senado, houve alteração para cinco a oito anos de reclusão. O texto, então, voltou à Câmara, que aprovou a emenda dos senadores. 
Continuam valendo as penalidades administrativas de suspensão ou proibição para se obterem a permissão e a habilitação. Mesmo com a penalidade do CTB, o motorista poderá ter a pena aumentada caso o juiz entenda o caso como homicídio culposo, aquele em que o autor tem a intenção de matar, e aplicar as medidas previstas no Código Penal. A situação agravante já expressa no código foi mantida, que ocorre quando o agente não possui permissão ou habilitação, comete o crime em faixa de pedestres ou calçada ou ainda deixa de prestar socorro à vítima. 
Para os casos de lesão corporal causada por acidente envolvendo condutor alcoolizado ou sob a influência de drogas, a pena prevista agora é de reclusão de dois a cinco anos. 
O texto final manteve a definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada e inclui no conceito a exibição ou a demonstração de perícia no veículo sem autorização. O crime de racha está previsto no artigo 308 do CTB, que prevê pena de detenção de seis meses a três anos mesmo se a prática não resultar em morte ou lesão grave. Para esse caso, as penas são maiores. 
Caso as novas regras sejam sancionadas, elas entram em vigor 120 dias após sua publicação. 

 

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