O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para a realização do exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E a partir de 3 de setembro de 2017. O período original havia terminado no dia 28 de dezembro de 2023. Agora, o Contran estabeleceu duas novas datas: até 31 de março para condutores com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho; e até 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro deste ano, 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo o Brasil ainda não tinham feito o exame toxicológico. “Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, na agência de notícias do Ministério dos Transportes.
Penalidade
Os motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio se a CNH vencer entre julho e dezembro. A penalidade de multa para as infrações previstas na Lei 14.599/2023 é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
A validade do teste é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.
Segurança
Em vigor desde o dia 12 de abril de 2021, a Lei Federal 14.071/20 – popularmente conhecida como nova lei de trânsito – modificou diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando atualizar as regras ultrapassadas, com o propósito de mantê-las coerentes às novas tecnologias e à realidade moderna dos cidadãos brasileiros.
Neste contexto, tornou-se obrigatória a realização do exame toxicológico, que deve ser feito em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas são usadas no teste para identificar se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.
Levando em consideração a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame toxicológico periódico deverá ser realizado em algumas condições, como motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E precisarão renovar a carteira de habilitação a cada dez anos. Porém, dentro desse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada dois anos e seis meses.
Outra exigência é para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos: a renovação da CNH ocorrerá a cada cinco anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada dois anos e seis meses. Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada três anos. Para esses condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.
Para fazer o exame, o motorista deve ir a um laboratório de uma das 17 redes credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito. Em média, o exame custa R$ 120. As empresas contratantes de motoristas, transportadoras ou não, são obrigadas a pagar o exame toxicológico dos empregados e devem inserir o resultado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Os condutores autônomos, por sua vez, devem pagar o valor do próprio exame.Caso o motorista tenha dúvida e precise verificar se o exame está vencido, basta consultar a CNH digital, que tem a informação sobre a validade com data do último exame feito. Mas, caso o motorista tenha renovado a CNH há mais de dois anos e meio, o exame estará automaticamente vencido.