MP aumenta a tolerância na pesagem de cargas
Medida provisória altera o excesso permitido no peso bruto total por eixo dos caminhões. Iniciativa integra pacote do governo federal destinado a caminhoneiros autônomos.
A- A A+A tolerância do peso bruto total na pesagem dos caminhões passou de 10% para 12,5% por eixo no caso de cargas acima de 50 toneladas. Para as que ficam abaixo dessa medida, estão permitidos 5% de excesso. As mudanças foram determinadas pela Medida Provisória (MP) 1.050/21, publicada em 19 de maio último no “Diário Oficial da União”.
A iniciativa visa evitar que motoristas sejam multados por não aferirem o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir a carga uniformemente pela carroceria. “O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, na data da publicação da MP.
A afirmação gerou polêmica, uma vez que, na avaliação da Polícia Rodoviária Federal, o excesso de peso dos caminhões prejudica, sim, a vida útil do asfalto e o fluxo de veículos nas estradas, além de aumentar o risco de acidentes envolvendo colisões e tombamentos.
Como funciona
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades pelo excesso de peso nos caminhões: acima de uma tonelada, a infração é gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração. Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.
Já a MP 1.050/21 estabelece que, se for retido com alguma irregularidade e não for possível sanar o problema no local da infração, o veículo poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação. Nesse caso, o documento é recolhido e o condutor tem até 15 dias para efetuar a regularização sob pena de restrição administrativa (bloqueio de transferência) e recolhimento do veículo ao depósito.
Pacote para categoria
A implementação da medida provisória integra um pacote do governo federal que compõe o programa Gigantes do Asfalto, lançado em 18 de maio, destinado a caminhoneiros autônomos. O objetivo é facilitar o transporte de cargas e aumentar a renda e a margem de crédito para esses profissionais.
Como parte da iniciativa, também foi criado o Documento de Transporte Eletrônico por meio da MP 1.051/21. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a norma vai reduzir a burocracia ao reunir informações de 20 documentos em apenas um.
Além das MPs, a União publicou dois decretos. O primeiro oficializa a criação do programa Gigantes do Asfalto. Já o segundo institui as comissões nacionais de autoridades aeroportuárias, dos portos e de transportes terrestres.
Análise
A Medida Provisória 1.050/21 é a 12ª a alterar o CTB. De acordo com o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto, “infelizmente, cada vez mais, o código tem sido retalhado. Nesse caso, misturando medidas administrativas que, inicialmente, pretendiam ser distintas, como a retenção e a remoção, criando uma verdadeira ‘salada’”.
“Eu já vinha comentando que a sigla CTB estava sendo sinônimo de ‘Colcha de Trapos Brasileira’, mas também podemos dizer que ela está se tornando um ‘Cardápio para Todos os Brasileiros’. Essa confusão tende a ser ainda mais acentuada durante a tramitação legislativa da MP. Isso porque a maioria dos parlamentares – vale ressaltar – desconhece as questões técnicas e práticas apontadas”, conclui o especialista.
Em razão da pandemia da Covid-19, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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