Mudanças no CTB pautam a primeira reunião do Contran em 2021

Encontro virtual também debateu a extensão dos prazos dos serviços de trânsito nos Estados por conta da pandemia

Legislação / 25 de Maio de 2021 / 0 Comentários
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A primeira reunião do ano do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi norteada por discussões acerca do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante o encontro, realizado em 17 de março por meio de videoconferência devido à pandemia da Covid-19, foram abordadas as adaptações necessárias para a implementação das mudanças na legislação.

Na ocasião, também foram referendadas as portarias de ajuste do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e do Registro Nacional de Veículos em Estoque, bem como as portarias que prorrogam os prazos dos serviços de trânsito nos Estados por conta da crise sanitária.

“As primeiras reuniões deste ano vão ser muito importantes para aprovarmos as principais mudanças e adaptações ao novo CTB. Além disso, sabemos da atual situação dos Estados brasileiros e estamos fazendo o possível para prorrogar os prazos e garantir a segurança do cidadão”, afirmou o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

Entre as principais alterações na legislação de trânsito está a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura. “Outra novidade é que o Contran passará a ser composto por ministros de Estado, levando as discussões a um nível estratégico de governo e de acordo com as demais políticas públicas”, informou o conselho.

Flexibilização

Nos dias seguintes ao da primeira reunião, o Contran publicou uma série de portarias e resoluções prorrogando os prazos dos procedimentos de trânsito no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

De acordo com o órgão, as medidas são válidas em todo o território nacional para os condutores habilitados, os veículos registrados nos Estados e as infrações de trânsito ou rodoviárias e têm como objetivo reduzir os impactos causados pela Covid-19.

“O Contran irá atender todas as 27 unidades da Federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estivemos em reunião com os Detrans [Departamentos de Trânsito] para ouvir e responder todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, disse Carneiro.

Dessa forma, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à disseminação do novo coronavírus. “É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, concluiu o presidente do Contran.

 

 

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