Multas absurdas

Voluntários denunciam multas a veículos de resgate e burocracia para recorrer, mesmo com lei federal que ordena a isenção

Segurança / 27 de Junho de 2024 / 0 Comentários

Seja nas rodovias ou dentro das cidades. Os veículos de resgate precisam trafegar de forma livre, ágil e segura. Para que o atendimento a qualquer ocorrência seja feito na primeira hora, a mais importante para salvar uma vida, é preciso que veículos de so

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Seja nas rodovias ou dentro das cidades. Os veículos de resgate precisam trafegar de forma livre, ágil e segura. Para que o atendimento a qualquer ocorrência seja feito na primeira hora, a mais importante para salvar uma vida, é preciso que veículos de socorro cheguem rápido. Muitas vezes, precisam chegar antes mesmo que os órgãos públicos de socorro. Cada minuto significa aumento das chances de salvar vidas.

No entanto, tem sido motivo de frustração entre os voluntários motoristas de resgate que multas indevidas e burocracia para recorrer têm sido emitidas pelos órgãos de fiscalização, incluindo radares. 
“Quanto vale uma vida, afinal? É imprescindível que dentro da operação de resgate, os condutores não sejam punidos por determinadas infrações de trânsito. Cada segundo é importante para a vida de uma pessoa. O Estado não pode ter somente uma visão de arrecadação. Este projeto é para salvar vidas”, afirmou Geraldo Eugênio de Assis, presidente do Grupo de Resgate Anjos do Asfalto. 
As multas geralmente se referem a infrações como excesso de velocidade e transitar em faixas proibidas, que são justificadas pela urgência das missões de resgate. No entanto, a legislação em vigor é clara no que tange à liberação dos veículos de emergência. 
 
Legislação
Em 2023 foi sancionada a lei 14.599/2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinou que não existe mais infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos de emergência, ainda que não identificados ostensivamente. A nova lei diz que não há nem mesmo necessidade de acionamento dos dispositivos sonoros e luminoso, tampouco a comprovação de serviço de urgência, policiamento ostensivo ou preservação da ordem pública. 
Antes, a prerrogativa abrangia apenas a legislação aplicada por meio de constatação fotográfica por equipamentos fixos, como radares. Agora, a regra amplia e retira todas as infrações cometidas por estes veículos. A legislação anterior também pedia que o motorista, ao realizar trabalhos de socorro, tinham que preencher formulários para comprovar que o veículo estava em serviço. 
A nova lei abrange ainda viaturas descaracterizadas, contemplando veículos usados em serviços administrativos, de investigação e inteligência. Mas ressalta que infrações como falta do uso de cinto de segurança ou utilização de aparelho celular continuam valendo caso sejam flagradas. 
A indicação dos órgãos de segurança é que todos os veículos de resgatem estejam devidamente registrados como veículos de emergência; usar os equipamentos de sinalização não é determinante para isenção da multa, mas é importante ser usado sempre que necessário durante as operações; a documentação do veículo deve estar sempre em rodem e dentro do veículo ou condutor; e em caso de multa deve-se imediatamente entrar em contato com o órgão de segurança competente apresentando a justificativa.
 

 

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