Multas mais caras
Valores de infrações como ultrapassagem proibida ficaram até 10 vezes mais altos e intenção é diminuir número de acidentesmulta
A- A A+As multas para algumas infrações de trânsito, neste ano, tiveram aumento considerável. Aquelas envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas ficaram até 10 vezes mais caras. Na tentativa de incentivar os motoristas a dirigir de forma mais segura, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou no Diário Oficial da União, no início do ano, a Lei 12.971/14, após o projeto passar pela Câmara dos Deputados e Senado.
As punições agora preveem multas de até R$ 3,8 mil em caso de reincidência. A ultrapassagem proibida, por exemplo, que segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é "forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos", conforme artigo 191, passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, com suspensão do direito de dirigir. Ultrapassar pelo acostamento (artigo 202) agora tem multa de R$ 957,70, que antes era de R$ 127,69, e passou a ser considerada infração gravíssima. Já ultrapassar em local proibido (artigo 203) tinha multa de R$ 191,54 e foi reajustada para R$ 957,70.
A nova lei ainda estabelece que, em caso de reincidência nas infrações de forçar passagem e ultrapassagem em local proibido num período de até 12 meses, o valor será dobrado, chegando a R$ 3.830,80.
Responsável por muitos acidentes de trânsito, principalmente nas áreas urbanas e durante a madrugada, os rachas também têm pena maior a partir da alteração da lei. A infração prevista do CTB como disputa de corrida tinha multa de R$ 574,62 e foi elevada para R$ 1.915,40. Já promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Fazer manobra perigosa com o veículo tinha multa de R$ 191,14 e aumentou para R$ 1.915,40.
Para o advogado especialista em gestão e direito de trânsito Rodrigo Kozakiewicz, em seu blog "Transitando pela vida com prudência", é importante considerar que as mudanças incorporadas ao CTB, "que para alguns são punições demasiadamente rigorosas", demonstram que a população não aceita mais esse tipo de comporta mento. "E quer, sim, um maior rigor na lei para coibir determinados comportamentos imprudentes que ceifam milhares de vidas anualmente no trânsito brasileiro".
INFRAÇÃO | Valor antigo | Valor atual |
---|---|---|
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos | R$191,54 |
R$1.915,40 |
Ultrapassagem pelo acostamento | R$127,69 |
R$957,70 |
Ultrapassagem em local proibido | R$191,54 |
R$957,70 |
RACHAS | ||
Infração | Valor antigo | Valor atual |
Disputa de corrida | R$574,62 | R$1.915,40 |
Promover competição, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo | R$957,70 | R$1.915,40 |
Manobra perigosa com o veículo | R$191,14 | R$1.915,40 |
A crítica dos especialistas está nas alterações nos artigos 302 e 308, que discorrem sobre a parte criminal das infrações. No site JusBrasil, o professor e advogado Auriney Brito, mestre em direito penal, explica que o homicídio culposo na direção de veículo automotor ganhou uma versão qualificada, com pena de dois a quatro anos de prisão se o condutor estiver sob efeito de álcool e outras drogas ou participar de racha em via pública sem autorização das autoridades competentes.
O problema, segundo ele, é que, a partir da alteração feita na lei em 2008, a embriaguez ao volante passou a ser causa de aumento da pena de homicídio. "Com a nova redação, o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada fica absorvido pelo mais grave, a morte. Isso é bom para quem dirige bêbado."
LEI SECA
Na internet, o movimento "Não foi acidente" propõe uma nova redação para a chamada Lei Seca. Na prática, segundo a iniciativa, quem bebe, dirige e mata é indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar). Se for réu primário, pode pegar de dois a quatro anos de prisão, tendo a habilitação suspensa por um ano. Mas, segundo a Constituição, como descreve o site que convoca os brasileiros a assinar uma petição pública, para até quatro anos de prisão, a pena pode ser convertida em serviços para a comunidade.
A intenção do movimento é mudar as leis de trânsito. Um projeto de lei foi redigido com mudanças como a exclusão da necessidade do exame de sangue ou bafômetro, valendo já a análise clínica de um médico legista ou de alguém que tenha fé pública. O condutor, no caso, poderia usar o bafômetro a seu favor, se tiver interesse. O crime de trânsito continuaria como culposo, com pena aumentada para cinco a oito anos de reclusão se comprovada a embriaguez. E, mesmo se não houver homicídio, a pena já seria aumentada quando provada a ingestão de álcool pelo condutor.
De acordo com o movimento, dados do Ministério da Previdência apontam para um gasto de R$ 12 bilhões/ano com pagamento de indenizações por acidentes de trânsito. Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calcula um gasto de R$ 40 bilhões/ano com acidentes de trânsito no país. São 40 mil vítimas, segundo o Ministério das Cidades, sendo mais da metade na faixa etária entre os 18 e 34 anos.
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