Norma em revisão
Setor de transporte acompanha atentamente o movimento de revisão da norma regulamentadora NR 11, que trata de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
O setor de transporte rodoviário de cargas está se reunindo para revisar a Norma Regulamentadora nº 11, a NR 11. Ela trata de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais e estabelece as diretrizes de segurança para operações que envolvem
O setor de transporte rodoviário de cargas está se reunindo para revisar a Norma Regulamentadora nº 11, a NR 11. Ela trata de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais e estabelece as diretrizes de segurança para operações que envolvem elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
Em março, foi realizada uma reunião entre governo federal, empregadores e trabalhadores para começar a definir as possíveis mudanças na norma. A revisão vai se estender pelo ano de 2024 e vai contar com 11 encontros do grupo de trabalho tripartite, feito pela Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego, que vai tratar exclusivamente do tema. A Confederação Nacional do Transporte é uma das entidades participantes do grupo.
No ano passado, foi aberta consulta pública para que qualquer pessoa pudesse contribuir com a revisão do texto. Em fevereiro, a consulta foi finalizada, e, em seguida, o grupo de trabalho consolidou as contribuições da sociedade.
Brunno Contarato, assessor da CNT, disse que a NR 11 é fundamental para o setor de transporte, especialmente o de carga. Além de ser uma norma especial, segundo ele, a aplicabilidade dela é ampla.
A NR 11 foi originalmente editada em 1978. Em 2018, a norma regulamentadora 11 foi definida como norma especial, já que regulamenta a execução do trabalho considerando a realização de atividades diversas. Em mais de 40 anos, ela passou por três revisões. Além do setor de transporte rodoviário de cargas, ela atinge outros setores. Em 2003, por exemplo, a revisão foi devido ao número elevado de acidentes de trabalho em atividades de movimentação de chapas de mármore, granito e outras rochas.
Porto de Santos
Uma nova norma foi publicada recentemente pela Autoridade Portuária de Santos (APS). O horário para a chegada de cargas rodoviárias ao porto foi alterado. Agora, o agendamento deve ser feito no ato da emissão da nota fiscal sem precisar passar pelo pátio.
Quem chegar ao porto com carga de granel vegetal - a maior parte soja, açúcar e milho - deve fazer o agendamento até seis horas após a emissão da nota fiscal. Caso a origem da carga seja de até 300 km do Porto, o agendamento deve ser feito dentro de três horas.
O objetivo, segundo nota enviada pela APS, é evitar trânsito nas rodovias de acesso à Baixada de Santos e que a reserva seja feita quando o caminhão já está próximo do pátio. A norma entrou em vigor em 2 de abril, mas tem dois meses de tolerância para adaptação às novas regras de agendamento.
O Porto de Santos é o maior complexo portuário do país e está entre os maiores do mundo. Está localizado a apenas 70 km de São Paulo e se conecta a uma ampla rede de infraestrutura de transportes, o que viabiliza a movimentação de mais de 130 milhões de toneladas de bens e mercadorias a cada ano. O acesso ao porto é feito pelo Sistema Anchieta - Imigrantes.
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