Novas normas para produtos perigosos

Empresas terão até 16 de dezembro para se adequarem à resolução. ANTT vai lançar consulta pública para fazer ajustes no texto publicado.

Estradas / 18 de Agosto de 2017 / 0 Comentários

Inmetro fiscaliza caminhão-tanque

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo para empresas se adequarem ao novo Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos. As normas foram instituídas pela Resolução nº 5.232/2016, que estipulava como limite para o cumprimento o dia 16 de julho. Agora, a nova data é 16 de dezembro de 2017.
De acordo a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC), “a Resolução 5.232 tem alguns pontos polêmicos, e, por isso, a ANTT deve lançar uma nova consulta pública no começo de agosto para fazer os ajustes necessários”.
As novas normas obedecem ao Orange Book, regimento da Organização das Nações Unidas, que trata do transporte de carga de produtos perigosos. O objetivo da atualização é proporcionar mais segurança nesse tipo de transporte e evitar acidentes. Segundo a ANTT, são considerados perigosos os produtos que representam risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente.
De acordo com o assessor jurídico ambiental da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), Walter Cerqueira, a resolução altera pontos significativos de todo o processo de transportes desse tipo de material, incluindo identificação, forma correta de embalar o produto, sinalização e quantidade permitida para o transporte.
A mudança já começa nos critérios de classificação. Cada produto recebe um número de risco, e 11 foram incluídos nessa alteração. “Como esses critérios foram alterados, quem classifica é o fabricante ou o importador, que precisa conhecer os novos termos dessa resolução. Assim, eles vão poder informar corretamente a classificação para o transportador”, destaca. 


A partir daí, o produto poderá ser expedido, parte do processo que também foi alterada e mais detalhada com a nova resolução. Ou seja, cada classe de produto tem critérios específicos de embalagem, que foram radicalmente modificados. 
Em seguida, o produto será transportado, e caberá ao motorista conferir se o caminhão estará em condições operacionais adequadas, com a sinalização correta e pneus em bom estado, por exemplo, para que o transporte desses produtos seja seguro e de acordo com as exigências adequadas. 
“É importante que as empresas se atualizem sobre o novo regulamento. O transportador é o mais interessado, mas ele sozinho não consegue cumprir todo o regulamento”, completa Cerqueira. 
Ele alerta que o veículo que estiver fora das normas da ANTT não poderá circular. Caso seja flagrado, sofrerá multa de R$ 400 a R$ 1.000, podendo ser cumulativa conforme a infração identificada. “É importante a identificação adequada, pois ela auxilia no atendimento correto em caso de acidentes”, completa.

Futuro
Na opinião do assessor jurídico ambiental da Fetcemg, ainda é cedo para se as novas normas surtirão efeitos positivos. No entanto, segundo ele, do ponto de vista legislativo, as alterações são importantes, pois aproximam o Brasil das normas internacionais do transporte de cargas perigosas.
Ele alerta que é necessário o conhecimento de todos os envolvidos no processo, desde as empresas ao motorista, que deve estar bem-treinado, com a carga bem-classificada e a documentação em dia. Mas apenas isso não vai garantir a segurança do transporte. “É difícil controlar a segurança apenas por essa norma, pois há outros problemas como fiscalização ineficiente e falta de padronização. Cada órgão acaba interpretando a norma de um jeito, e, se já havia essa despadronização de fiscalização antiga, imagina agora, na cadeia nova”, argumenta. 
Outro problema que Cerqueira acredita ser um dos principais causadores de acidentes rodoviários em geral, incluindo os com carga de produtos perigosos, é a falta de estrutura das estradas brasileiras. “Em Minas, por exemplo, não se investe em tecnologia e engenharia de base para melhorar as estradas. Por isso, a simples alteração da norma gera dúvidas sobre se o cenário de fato vai mudar. Não acredito que os acidentes que ocorrem sejam apenas por descumprimento da norma da ANTT”, afirma.
Apenas em Minas Gerais, por exemplo, durante 2016 foram registrados pelo Núcleo de Emergências Ambientais (NEA) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) 83 acidentes rodoviários envolvendo cargas com produtos perigosos. 

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