Novas (ou antigas?) normas
Conheça as principais legislações, aprovadas no início deste ano, que impactam o setor de transporte rodoviário de cargas
A- A A+Junto com o aumento de impostos, do valor do combustível, da estagnação dos negócios e da possibilidade de repasse dos custos – decorrentes do contexto financeiro – aos clientes, os profissionais do transporte rodoviário de cargas devem se preparar para a implementação de normas apresentadas pelos órgãos legisladores. Nas próximas páginas, a Entrevias apresenta as principais leis que afetam as atividades do setor.
FREIOS DOS VEÍCULOS
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), considerando a necessidade de atualização do regulamento referente ao sistema de freios de veículos frente à publicação de novas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece, por meio da Resolução 519/2015, que todo veículo automotor, elétrico, reboque, semirreboque com peso bruto total superior a 750 kg, novo, nacional ou importado, deverá atender aos requisitos mínimos de desempenho do sistema de freios estabelecidos para cada tipo de veículo pelas atuais regras da ABNT, descritas nessa resolução. A resolução pontua ainda que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) poderá, a qualquer tempo, solicitar às empresas fabricantes, importadoras, transformadoras ou encarroçadoras de veículos a apresentação dos resultados de ensaios que comprovem o atendimento das exigências estabelecidas nessa norma. Essa legislação revoga a Resolução 777/1993 do Contran e entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 29 de janeiro deste ano.
PLACA BIPARTIDA
O Contran publicou ainda, também em 29 de janeiro, a Resolução 520, que estabelece requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites definidos, incluindo desde Combinações de Veículos de Cargas (CVCs), como rodotrem, bitrem e treminhão, a veículos usados no transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ ou dimensões.
A mudança mais notável na norma é a possibilidade do uso de placas de sinalização de advertência bipartida, há muito solicitada por representantes do segmento. O artigo 7º da resolução diz: “Excepcionalmente, os caminhões reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar, na parte traseira, sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do anexo IV desta resolução”. Essa legislação revoga a Resolução 603/82 e entrou em vigor na data de sua publicação.
EXAME TOXICOLÓGICO
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novo prazo para a exi gência do exame toxicológico aos motoristas que irão obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E. A medida foi publicada no dia 30 de janeiro, por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran.
A partir do dia 30 de abril, esses profissionais serão obrigados a se submeter a exame toxicológico, que tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O custo varia de R$ 270 a R$ 290.
De acordo com a resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios aptos a realizar as análises laboratoriais toxicológicas, que podem ser feitas pelo fio de cabelo ou pelas unhas. O exame consegue detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite), usados em um período de três meses.
Segundo o Contran, a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química, já que muitas das substâncias são encontradas em diversos medicamentos. Sendo assim, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas a um médico, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.
SINALIZAÇÃO ESPECIAL DE ADVERTÊNCIA TRASEIRA DO TIPO BIPARTIDA
ESPECIFICAÇÕES:
Placa metálica ou de madeira de boa qualidade, possuindo faixas inclinadas de 45° da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo nas cores preta e laranja alternadamente, com espaçamento máximo de 3 cm entre as duas partes.
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