Novas (ou antigas?) normas

Conheça as principais legislações, aprovadas no início deste ano, que impactam o setor de transporte rodoviário de cargas

Legislação / 05 de Março de 2015 / 0 Comentários
A- A A+

Junto com o aumento de impostos, do valor do combustível, da estag­nação dos negócios e da possibili­dade de repasse dos custos – decorrentes do contexto financeiro – aos clientes, os profissionais do transporte rodoviário de cargas devem se preparar para a imple­mentação de normas apresentadas pelos órgãos legisladores. Nas próximas pági­nas, a Entrevias apresenta as principais leis que afetam as atividades do setor.

FREIOS DOS VEÍCULOS

O Conselho Nacional de Trânsito (Con­tran), considerando a necessidade de atua­lização do regulamento referente ao siste­ma de freios de veículos frente à publicação de novas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece, por meio da Resolução 519/2015, que todo veículo automotor, elétrico, reboque, semirreboque com peso bruto total supe­rior a 750 kg, novo, nacional ou importado, deverá atender aos requisitos mínimos de desempenho do sistema de freios estabele­cidos para cada tipo de veículo pelas atuais regras da ABNT, descritas nessa resolução. A resolução pontua ainda que o De­partamento Nacional de Trânsito (Dena­tran) poderá, a qualquer tempo, solicitar às empresas fabricantes, importadoras, transformadoras ou encarroçadoras de veículos a apresentação dos resultados de ensaios que comprovem o atendimento das exigências estabelecidas nessa nor­ma. Essa legislação revoga a Resolução 777/1993 do Contran e entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 29 de janeiro deste ano.

PLACA BIPARTIDA

O Contran publicou ainda, também em 29 de janeiro, a Resolução 520, que estabelece requisitos mínimos para a cir­culação de veículos com dimensões ex­cedentes aos limites definidos, incluindo desde Combinações de Veículos de Cargas (CVCs), como rodotrem, bitrem e tremi­nhão, a veículos usados no transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ ou dimensões.

A mudança mais notável na norma é a possibilidade do uso de placas de sina­lização de advertência bipartida, há muito solicitada por representantes do segmen­to. O artigo 7º da resolução diz: “Excep­cionalmente, os caminhões reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar, na parte traseira, sinalização especial de advertência sec­cionada ao meio (bipartida) constante do anexo IV desta resolução”. Essa legislação revoga a Resolução 603/82 e entrou em vigor na data de sua publicação.

EXAME TOXICOLÓGICO

O Conselho Nacional de Trânsito (Con­tran) estabeleceu novo prazo para a exi­ gência do exame toxicológico aos moto­ristas que irão obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E. A medida foi publi­cada no dia 30 de janeiro, por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran.

A partir do dia 30 de abril, esses pro­fissionais serão obrigados a se submeter a exame toxicológico, que tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O custo varia de R$ 270 a R$ 290.

De acordo com a resolução, o Depar­tamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá credenciar os laboratórios aptos a realizar as análises laboratoriais toxico­lógicas, que podem ser feitas pelo fio de cabelo ou pelas unhas. O exame consegue detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como cocaína, maconha, morfi­na, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfeta­mina e metanfetamina (rebite), usados em um período de três meses.

Segundo o Contran, a constatação da substância psicoativa não significa, neces­sariamente, o uso ilícito ou dependência química, já que muitas das substâncias são encontradas em diversos medica­mentos. Sendo assim, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas a um médico, que emitirá um laudo final de aptidão do can­didato a condutor.

SINALIZAÇÃO ESPECIAL DE ADVERTÊNCIA TRASEIRA DO TIPO BIPARTIDA

ESPECIFICAÇÕES:

Placa metálica ou de madeira de boa qualidade, possuindo faixas inclinadas de 45° da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo nas cores preta e laranja alternadamente, com espaçamento máximo de 3 cm entre as duas partes.

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.