Novas regras para cargas indivisíveis
De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a atualização foi necessária para acompanhar as inovações tecnológicas que modificaram os equipamentos e os veículos
A- A A+Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) estabeleceu novas regras para o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos transportadores de cargas que excedem, em peso ou dimensões, o estabelecido na legislação. As diretrizes da primeira resolução deste ano começam a valer a partir de 15 de fevereiro e visam acompanhar as inovações tecnológicas que modificaram os equipamentos e os veículos.
Entre as novidades está a definição de que o serviço deve ser realizado em veículos adequados, que apresentam estrutura, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida. O veículo trator ou de tração deverá possuir Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou superior ao Peso Bruto Total Combinado (PBTC), observadas as especificações do fabricante ou se o órgão certificador é reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O Dnit poderá exigir a comprovação de potência e CMT, assim como o diagrama da carga, do reboque, do semirreboque e de acessórios para a realização do transporte, além de realizar vistoria prévia e aferição de peso dos veículos. O texto menciona que, em nenhuma hipótese, qualquer tipo de pneu poderá ser operado com pressão interna superior à estipulada pelo seu fabricante.
As regras sobre escoltas também foram alteradas, e o sistema de pagamento das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs) ganhou transparência. A norma contempla ainda as especificidades dos trechos de rodovias federais que estão concedidos à iniciativa privada. Além disso, em caso de acidente ou problema mecânico, cabe ao transportador a responsabilidade pela sinalização e pela remoção da carga, devendo o fluxo normal de tráfego ser retomado em, no máximo, 24 horas. Por isso, é necessário existir um plano de contingência.
Suprindo lacunas da resolução anterior, houve também aumento nas penalidades previstas em situações de desrespeito à legislação. Motoristas que desrespeitarem as regras e, por exemplo, transportarem carga com peso ou dimensões superiores às especificadas na AET, transitarem sem o documento, danificarem o patrimônio público ou não apresentarem laudos e estudos exigidos pela resolução estarão sujeitos a advertência e multas.
CONCEITUAÇÃO
Segundo a definição do próprio Dnit, a carga indivisível é a unitária, representada por uma única peça estrutural ou um conjunto fixado cujas dimensões ou peso excedem os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, portanto, exigem veículos especiais para seu deslocamento.
O transporte desse tipo de carga requer, geralmente, a utilização de veículos especiais e projetos específicos de transporte, com base na legislação dos órgãos com jurisdição sobre a via, observando-se as limitações da infraestrutura. Por demandarem condições especiais de trânsito quanto a horários, velocidade, sinalização – tanto do veículo, quanto da carga –, acompanhamento ou outras medidas específicas de segurança, as cargas indivisíveis devem seguir regulamentação própria e apresentar projeto de transferência.
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