Novas regras para o transporte

Marco regulatório para o setor foi aprovado pela comissão especial na Câmara em dezembro e altera pontos importantes para empresas e transportadores

Mobilização / 06 de Fevereiro de 2018 / 0 Comentários
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Segue para aprovação no Senado o Projeto de Lei 4.860/16, que regulamenta o setor de transporte no país. A norma é de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR) e foi aprovada em comissão especial na Câmara no dia 19 de dezembro. O texto final passou na forma de um substitutivo do relator, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). Composto por 32 páginas e mais de 80 artigos, o substitutivo estabelece as formas como transportadores podem ser contratados e regras para a segurança nas estradas. Também prevê normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria, furtos e assaltos. Uma das novidades é a possibilidade de atuação das associações de auxílio mútuo.

O marco regulatório institui ainda a figura do transportador que só carrega a própria produção, ou seja, pequenos produtores. Pela norma, os que estiverem nessa categoria não poderão transportar cargas para terceiros.

O projeto estabelece cinco categorias de transportadores: o autônomo, que pode ter até três caminhões; empresas, com, no mínimo, 11 veículos; cooperativas; empresas de pequeno porte e transportadores de carga própria – em geral, produtores rurais que têm o próprio caminhão.

ANTT

A proposta altera as atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), centralizando no órgão a fiscalização, a concessão de registros para as atividades e o estabelecimento de normas para o setor. Entre as novas funções da ANTT está a de conceder registro e fiscalizar a atuação dos transportadores autônomos.

A atividade de transporte rodoviário, segundo o deputado Nelson Marquezelli, envolve mais de 2,5 milhões de trabalhadores, e a falta de uma legislação específica é um dos gargalos do segmento, que tem uma frota de mais de 2 milhões de caminhões. “Nosso objetivo é criar um marco regulatório que dê segurança e tranquilidade e que tenha objetividade”, disse durante a audiência.

Outras alterações

A lei também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que hoje prevê punição para todos os motoristas que atingirem 20 pontos. Pela nova norma, o limite para caminhoneiros passa para 40 pontos, dependendo do número de infrações graves ou gravíssimas.

A justificativa apresentada pelo relator é a de que os motoristas que trabalham com transporte de cargas estão mais sujeitos a jornadas longas de viagens e, portanto, são mais suscetíveis a cometer infrações de trânsito.

O projeto também cria o vale-pedágio, que será obrigatório para o pagamento de despesas de deslocamento de carga no lugar da quitação em espécie. Outro detalhe é a suspensão de dez anos do funcionamento de empresas que facilitarem o roubo de mercadorias e, pelo mesmo período, da autorização para que os motoristas envolvidos trabalhem no transporte de carga.

Tramitação

O projeto foi apresentado pela deputada Christiane Yared no dia 30 de março de 2016. A norma foi apreciada nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Viação e Transportes; e Finanças e Tributação.

Devido à distribuição a mais de três comissões de mérito, foi designada a criação de uma comissão especial para analisar o projeto, sob o regime de tramitação ordinária. Ao longo desse período, foram realizadas audiências públicas  entre órgãos, empresas e representantes do setor, que contribuíram com opiniões sobre as mudanças estabelecidas.
(Com a Agência Câmara)

 

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