Novidade no transporte de contêineres
Legislação
A- A A+Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualiza requisitos de segurança, apresentando especificidades no setor internacional
Em 25 de novembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou a Resolução 564/2015, que atualiza a Resolução 725/88 e fixa os requisitos de segurança. A nova regra define que a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), para os Veículos Porta-Contêineres fabricados, no caso do primeiro registro, ou adaptados será feita mediante a apresentação de certificado de garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com isso, desaparecem os anexos I e II da Resolução 725.
Para circularem nas vias de que trata essa resolução, os veículos deverão ter afixados em sua estrutura uma plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador acreditado pelo Inmetro.
Os modelos, as dimensões e as informações mínimas da plaqueta ou do selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador devem atender ao contido no regulamento de conformidade para Veículos Porta-Contêineres, aprovado pelo Inmetro. Com isso, desaparecem os anexos III e IV da Resolução 725.
Fica mantida a necessidade de Autorização Especial de Trânsito para veículos transportadores de contêineres com altura superior a 4,40 m e inferior ou igual a 4,60 m.
Da mesma forma, no caso de combinação de veículos, a AET será fornecida somente à(s) unidade(s) rebocada(s); e o proprietário do veículo que tiver recebido Autorização Especial de Trânsito (AET) será responsável pelos danos que esse venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que, pelo seu gabarito, não permitam sua circulação.
TRANSPORTE INTERNACIONAL
Atendendo ao disposto na Resolução Mercosul/GM 14/2014, o Contran baixou a Resolução 566/2015, determinando a aplicação ao transporte internacional de carga e de passageiros do regime nacional de sanções. No caso do Brasil, conforme a Lei 13.103/2015, vigoram tolerâncias de 5% no peso bruto total e de 10% nos pesos por eixo. De acordo com o CTB, as multas crescem progressivamente com os excessos de peso.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.