Novo modelo da CNH entra em vigor

Mudanças, que estavam previstas desde dezembro do ano passado, passaram a valer em 1º de junho

Legislação / 18 de Julho de 2022 / 0 Comentários
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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a ser emitida em um novo formato. A mudança no documento entrou em vigor em 1º de junho, e, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o documento ficou “mais moderno”, possibilitando, inclusive, o uso do nome social e da filiação afetiva do condutor que assim desejar, conforme determinações legais.

Outra mudança foi a incorporação de um código internacional utilizado nos passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros. Como passa a ter informações impressas em inglês e espanhol, além do português, o documento facilitará o uso em outros países.

Essas novidades já estavam previstas desde dezembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 886, que regulamenta especificações, a produção e a expedição da CNH.

 

Gradativamente

A substituição do documento não é obrigatória. Ela será implementada de forma gradual para novas habilitações, à medida que os condutores renovarem ou emitirem a segunda via do documento.

Conforme previsto na resolução – que detalha os itens de segurança que passam a ser adotados e define o visual da carteira –, a nova versão traz uma tabela para identificar os tipos de veículos que o condutor está apto a conduzir, bem como informações sobre o exercício de atividade remunerada do motorista e possíveis restrições médicas.

A nova CNH também teve a cor alterada. Além do verde, há o amarelo e novos elementos gráficos para dificultar falsificação e fraudes. A carteira apresenta ainda um QR Code e pode ser expedida nos formatos físico, digital ou em ambos, dependendo da escolha do condutor. “Quando se optar pelo documento em meio físico, ele será produzido, personalizado e impresso por empresas credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União pra esse fim e expedida pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal”, estabelece a resolução do Contran. “A CNH expedida em meio eletrônico é denominada Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNHe)”, completa a matéria. (Com a Agência Brasil)

 

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