Novo prazo para o exame toxicológico
Contran prorroga data para começar a exigir o teste aos motoristas candidatos às carteiras C, D e E
A- A A+O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou a data para começar a valer o teste toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E. A decisão consta da Resolução 490/2014. O exame, que se tornaria obrigatório a partir de 1º de julho, será cobrado de 1º de setembro em diante. Até um dia antes da data, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deve enviar aos Estados a lista completa com as clínicas autorizadas a realizar o teste.
A primeira resolução a respeito do exame foi publicada em novembro do ano passado e entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, com prazo de 180 dias para começar a ser cobrado aos motoristas que irão renovar a Carteira Nacional de Habilitação, mudar de categoria ou adquirir a primeira habilitação.
Segundo o Contran, a resolução tem como objetivo oferecer mais segurança no trânsito e se baseia na Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, e no documento do Contran nº 267, de 2008, que consideram crime
dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Dados do Ministério das Cidades e Denatran mostram que cerca de 43 mil pessoas morrem por ano em acidentes nas ruas e estradas do país. E estudos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), segundo informações do Ministério das Cidades, dão conta de que as ocorrências mais violentas com caminhões acontecem à noite e envolvem condutores suspeitos de terem feito uso de substâncias psicoativas, como o rebite.
O exame toxicológico tem valor em torno de R$ 270 e será custeado pelo próprio candidato à carteira de habilitação. Ele poderá ser realizado com fio de cabelo ou unhas e detecta o uso constante de diversos tipos de drogas e seus derivados, como cocaína (crack e merla), maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebites). A detecção considera o período de três meses anteriores ao uso. Ele deverá ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos ou mudança de categoria.
Segundo informações do Ministério das Cidades, divulgadas assim que a primeira resolução foi editada, o Brasil tem pelo menos sete empresas capazes de fazer o exame, com laboratórios e clínicas filiadas. O teste já é usado no país há pelo menos dez anos por forças de segurança, como Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Exército, Marinha, Aeronáutica, polícias militares, civis e bombeiros nas suas diligências e investigações.
CATEGORIAS
C - Corresponde ao condutor de veículo motorizado usado em transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 kg. Para tê-la, o motorista deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria B
D - Habilita para o transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, sem contar o motorista. Deve ter, no mínimo, um ano de categoria C ou dois na B.
E - Habilita para conduzir a combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total; ou cuja lotação exceda oito lugares ou seja enquadrada na categoria trailer. O motorista deve ter a categoria C, no mínimo, há um ano.
INAPTIDÃO
O motorista em cujo exame for detectada alguma substância psicoativa não será considerado automaticamente inapto a dirigir. Ele poderá comprovar o uso de medicamento por meio da prescrição médica que tenha a composição do elemento identificado no teste. O médico avaliador deverá emitir um laudo comprovando ou não o uso ilícito ou dependência do candidato.
A resolução prevê que os procedimentos sejam feitos sob anonimato, que o candidato tenha conhecimento antecipado do resultado e decida sobre a continuidade dos procedimentos de habilitação profissional.
Segundo o ministério, a PRF realizou, em 2010, exames toxicológicos em voluntários no Espírito Santo. Todos eram caminhoneiros. O resultado revelou que um em cada três motoristas dirigia sob efeito de substância psicoativa. A droga mais frequente foi o álcool, seguido de maconha, anfetaminas, metanfetaminas, cocaína, crack e merla.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.