O imbróglio do vale-pedágio

Estradas / 02 de Setembro de 2015 / 0 Comentários
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Legislação federal que garante aos caminhoneiros o pagamento do pedágio à parte não é cumprida; apesar de a Justiça ter determinado, ANTT também não apresentou estudo para viabilizar a fiscalização eletrônica do vale

Instituída desde o dia 23 de março de 2001, a Lei Federal 10.209, conhecida como Lei do Vale-Pedágio, é um importante instrumento a favor dos caminhoneiros autônomos. Segundo a lei, o proprietário da carga, que contratou o caminhoneiro para fazer o transporte, tem que pagar a tarifa do pedágio à parte, em forma de créditos em um cartão magnético ou em cupons próprios de cada concessionária. Com isso, é possível evitar que o custo seja embutido no valor do frete. O problema é que, apesar de ser obrigatória em todo o território nacional, a lei vem sendo sistematicamente descumprida por embarcadores ou equiparados​, sobretudo, por causa da falta de fiscalização e da não-penalização devida dos infratores, medidas que são de responsabilidade da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). Para se ter uma ideia, a multa para o embarcador que descumpre a Lei do Vale-Pedágio é de R$ 550 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do benefício. Já a operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o vale-pedágio obrigatório será penalizada com multa também no valor de R$ 550 a cada dia que deixar de aceitar os modelos habilitados pela ANTT.

Para tentar fazer cumprir de maneira​ efetiva a legislação federal, o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Autônomos (Sindicam) do Paraná ajuizou uma ação na Justiça, em 2003, solicitando que a agência fizesse a integração dos sistemas do Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot) e do vale-pedágio. “Não adiantava mais ficar exigindo fiscalização sem propor uma solução mais eficiente para resolver o problema. Nós fizemos uma sugestão para a ANTT, pois a própria agência reconhece a necessidade de medidas mais eficazes para que a lei seja cumprida”, explica o presidente na época do Sindicam/PR e atual presidente da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), Diumar Bueno.

Apesar de se terem passado 12 anos, foi proferida uma sentença favorável aos caminhoneiros autônomos. Na decisão da juíza federal substituta Thaís Sampaio da Silva, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ficou fixado prazo de 60 dias para que a ANTT apresentasse essa proposta de integração entre os sistemas Ciot e do Vale-Pedágio​ em consonância com as outras fiscalizações em andamento. Porém, o prazo venceu no último dia 28 de julho, e o acordo não foi cumprido pela agência. “A CNTA consultou a ANTT sobre o assunto e não obteve um posicionamento da agência. Por isso, a confederação irá informar nos autos que a agência descumpriu o acordo e irá requerer que os diretores sejam intimados a dar cumprimento, sob pena de responsabilização pessoal”, informa Bueno.

A reportagem da Entrevias entrou em contato com a assessoria da ANTT, contudo, por e-mail, a agência informou apenas que “não conseguiu identificar a qual processo judicial as questões (enviadas por e-mail) se referem”.​

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DO VALE-PEDÁGIO*

  • Transportadores rodoviários de carga: não pagam mais pela tarifa de pedágio.
  • Embarcadores ou equiparados: ao fornecerem o Vale-Pedágio obrigatório para o transportador rodoviário, os embarcadores ou equiparados determinam o roteiro a ser seguido, pois o vale obedecerá ao preço do pedágio de cada praça.
  • Operadores de rodovias sob pedágio: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para se evitar o pagamento da tarifa.

Fonte: Rodocred

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