Pagamento do IPVA 2017 começa em 9 de janeiro
Imposto, que teve redução de 4,4% na base de cálculo, já pode ser pago pelo contribuinte. Quem quitar à vista terá 3% de desconto.
A- A A+Em Minas Gerais, a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017 terá início em 9 de janeiro, para placas com finais 1 e 2. No dia 10, os vencimentos da primeira parcela ou da cota única (com desconto de 3%) serão para os veículos cujas placas terminam em 3 e 4; no dia 11, em 5 e 6; em 12 de janeiro, em 7 e 8; e no dia 13, em 9 e 0. A escala se encerra em 15 de março do próximo ano.
Quem adquiriu veículo 0 km ou o transferiu de outro Estado depois do dia 14 de outubro deve se apressar, pois só conseguirá quitar o imposto antecipadamente, até 31 de dezembro, e retirando a guia de recolhimento, o que pode ser feito pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) ou pessoalmente, nas repartições fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). A necessidade do pagamento antecipado nesses casos deve-se ao fato de a base de dados desses veículos ter sido enviada aos bancos anteriormente ao dia 14 de outubro. Mas, a partir de 1º de janeiro de 2017, as informações serão atualizadas. Com isso, o pagamento do tributo poderá ser feito normalmente, nos caixas eletrônicos e nos agentes bancários, sem a necessidade da guia.
Os contribuintes que quiserem se adiantar e quitar o tributo antes do início da escala já podem fazê-lo. Desde 1º de dezembro, o pagamento do imposto está liberado, podendo ser realizado diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados: Banco do Brasil, Mais BB, Banco Postal, Bradesco, Itaú-Unibanco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Santander e Sicoob. Basta informar o número do Renavam do veículo. Quem preferir emitir a guia de arrecadação pode retirá-la pelo site da SEF/MG ou nas repartições fazendárias ou ainda nas UAIs.
De acordo com o governo do Estado, o não pagamento do imposto nas datas estabelecidas gera multa de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após o 30º dia. O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, salienta que, quitando o imposto dentro do prazo, o cidadão evita multas e juros, além de se livrar de consequências oriundas da cobrança, como protestos em cartório. “Sabemos das dificuldades que o país atravessa, mas recomendamos o pagamento em dia para que se evitem transtornos para o contribuinte e para o Estado”, afirma. “O Estado não deseja receber tributos com multas e juros porque não é isso que faz sua receita”, reforça. Ele explica que os recursos do IPVA não têm vinculação com a aplicação em trânsito. Segundo o subsecretário, do total do valor apurado com o imposto, 20% é repassado para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% segue para o caixa único do Estado; e 40% vai para o município de licenciamento do veículo.
Taxa de licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) custará neste ao bolso do contribuinte R$ 92,66. Seu vencimento será em 31 de março de 2017. O valor total emitido da TRLAV é de R$ 881 milhões, um aumento de R$ 94 milhões (11,95%) em relação a 2016. Assim como o IPVA, a taxa pode ser paga desde 1º de dezembro de 2016, diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia até o 30º dia; de 9% do 31º até o 60º; e de 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).
Consulta dos valores do tributo de 2017 podem ser feitas pelo site da secretaria ou pelo telefone 155 (Ligminas) ou ainda através do aplicativo IPVA-MG, que pode ser baixado em smartphones e tablets nas versões IOS, Android e Windows Phone. O contribuinte precisa informar o número do Renavam ou marca/modelo do veículo.
Aumento e redução
O valor total do IPVA emitido para 2017 é de R$ 4,6 bilhões, um incremento de R$ 240 milhões (5,46%) em relação a 2016. Também houve aumento do número da frota. Até meados de outubro deste ano, foram emplacados 337 mil veículos (3,72%), totalizando 9,4 milhões. Também em comparação com 2016, houve uma redução média de 4,4% da base de cálculo elaborada por técnicos da Secretaria de Fazenda com referência no valor venal da frota e subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP).
Importante!
DPVAT – O tributo de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), conhecido como seguro obrigatório, normalmente é cobrado junto com a primeira parcela ou com a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O seguro é administrado pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, que, assim como os Departamentos de Trânsito (Detrans), publica os valores referentes ao ano que se inicia normalmente em 31 de dezembro.
Alerta – A Receita Estadual orienta os contribuintes a descartarem qualquer boleto do imposto que possam vir a receber via Correios, e-mail, SMS ou redes sociais, como WhatsApp. A Secretaria de Fazenda não emite boletos para a cobrança de IPVA, taxa de licenciamento e seguro obrigatório.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.