Polêmica do pedágio
Relatório do TCU aponta aumento acima da inflação nos valores, e ANTT rebate conclusões da análise. Fato é que tarifas ainda pesam muito no bolso do caminhoneiro.
Pedágios estão sob a mira do Tribunal de Contas da União
No início de cada ano, é comum passar pelas praças de pedágio e sentir no bolso o aumento da tarifa. Na BR-381, por exemplo, no trecho entre Belo Horizonte e São Paulo, o valor para carro de passeio aumentou de R$ 2,10 para R$ 2,30. A viagem, que ficava em R$ 16,80, agora custa R$ 18,40. Na BR-040, no trecho entre Brasília e Juiz de Fora, o aumento foi autorizado no ano passado, passando de R$ 4,80 para R$ 5,30 em 11 praças. Esses reajustes estão legalizados, tendo sido autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão regulador do setor, mas, para o trabalhador da estrada, que paga ainda mais do que um carro de passeio, os valores pesam, e muito, nas contas.
Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU), conforme informações publicadas no jornal “O Estado de S. Paulo”, fez um levantamento em que mostra que concessionárias estão elevando as tarifas acima da inflação com autorização da ANTT.
Segundo o relatório do TCU publicado pelo jornal, o percentual chega a 70% acima da inflação. O documento diz que muitas dessas concessionárias estão com obras atrasadas nas rodovias que gerenciam e cláusulas contratuais, que preveem, por exemplo, a duplicação das estradas, sem cumprimento. O tribunal não aponta irregularidades, mas declara que há uma “conveniência” da ANTT para os valores dos aumentos.
O país tem hoje quase 10 mil km de malha viária cedidos à iniciativa privada, e apenas 15% das rodovias são pavimentadas. O relatório do TCU cita concessões feitas na década de 1990 e aponta falta de execução de até 100% das obras previstas em contrato, segundo o jornal.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nota em que discorda da análise do Tribunal de Contas da União. “Ela leva em consideração apenas um ano de contratos que possuem 25 ou 30 anos de duração, o que acaba por não retratar a realidade”, informa a ANTT.
A agência ainda declara que a inexecução de intervenções pode acontecer por falta da obtenção de um licenciamento ambiental ou porque ela não foi concluída no ano anterior. Quanto à tarifa, a ANTT responde que “realiza anualmente o reajuste e a revisão ordinária das taxas de pedágio das rodovias federais concedidas e que essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário de início da cobrança de pedágio”.
O cálculo é feito a partir de três itens: reajuste para correção dos valores com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); revisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e arredondamento tarifário, feito para facilitar a fluidez do tráfego nas praças, com previsão de que os valores sejam múltiplos de R$ 0,10. Portanto, segundo a ANTT, não é só o fator inflação que define o reajuste tarifário.
Após publicação da reportagem pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, deputados federais realizaram audiência pública para analisar os apontamentos feitos pelo TCU. A reunião foi promovida pela comissão criada para fiscalizar as obras em trecho da rodovia BR-101, no Espírito Santo, administrado pela Eco101.
BRs 040 e 116
Dois contratos de concessão rodoviária estão sob suspeita na Câmara Federal. A comissão externa montada para analisar a prorrogação dos contratos da BR-040 (Rio de Janeiro e Juiz de Fora) e BR-116 (Rio de Janeiro, São Paulo e Além Paraíba-Teresópolis) concluiu em relatório que novas empresas precisam ser contratadas. Foram analisadas a situação das obras, os investimentos feitos e os serviços ofertados. As concessões perdem validade em 2021 e fazem parte da primeira etapa do Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe), dos anos 90.
Mudança em debate
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que redefine o regime de reajuste anual das tarifas de pedágio. A ideia é que seja observado o menor índice inflacionário. Segundo o PL 8.638/17, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), o aumento levará em conta o menor valor verificado no IPCA, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI). Esses índices são calculados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Fundação Getúlio Vargas.
Para evitar o desequilíbrio financeiro das concessionárias, o projeto ainda estabelece que as perdas podem ser abatidas no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda vai passar pelas comissões de Viação e Transporte, de Finanças e Tributação e, por fim, de Constituição e Justiça. (Com a Agência Câmara Notícias)
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.