Poluição tem limite
Conselho de Meio Ambiente publica resolução que implementa oitava fase do Proconve no país. Limites para caminhões incluem emissão de gases e ruído.
A- A A+O Conselho Nacional de Meio Ambiente instituiu no Brasil a nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Segundo publicação no “Diário Oficial da União” do dia 21 de novembro, também foram estabelecidos os limites máximos de emissão de gases poluentes e ruído para veículos pesados novos de uso rodoviário, transporte de passageiros e mercadorias.
Novos padrões devem ser adotados pelos fabricantes. O objetivo do Proconve, em todas as suas fases, é reduzir a emissão de gases poluentes na atmosfera. Para veículos novos, o prazo é 1º de janeiro de 2022. Para os demais, os limites valem a partir de 1º de janeiro de 2023. A determinação é que as indústrias fabricantes mantenham o desempenho do veículo com o dobro da quilometragem. Em 2019, o Conama avaliará norma para motocicletas, concluindo o ciclo regulatório para todos os tipos de veículos rodoviários.
Outra exigência é a adoção de tecnologia que permita armazenar vapores emitidos durante o abastecimento para evitar seu despejo na atmosfera. Todos os veículos devem sair de fábrica com esse recurso.
Segundo informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o país poderá diminuir até 99% da emissão de poluentes com a fase. Os benefícios são também para a saúde humana. O resultado acarreta menos riscos de doenças cardíacas, câncer de pulmão e acidentes vasculares.
Será obrigatório, a partir de 2022, que todos os veículos de carga saiam da concessionária com sistemas de diagnóstico que possam armazenar informações sobre falhas, necessidade de manutenções, reparos, datas e períodos de ocorrência. Isso facilitará a medição das emissões e evitará fraudes, como as que foram detectadas em 2015 e que culminaram na aplicação de multa de R$ 50 milhões a uma montadora com fábrica no Brasil.
Na próxima fase, fabricantes deverão garantir o funcionamento da frota em faixas de emissão pré-estabelecidas. O volume de emissão será reduzido a cada dois anos até 2030. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a medida já está implementada nos Estados Unidos, e o país estima que, até 2031, será possível evitar mais de 50 mil casos de doenças respiratórias em crianças, 2.200 crises asmáticas e 2.000 mortes prematuras.
Para o coordenador geral de Gestão da Qualidade do Ar do Ibama, Gilberto Werneck, a fase L8 representa o maior avanço no controle das emissões por veículos leves de passageiros e comerciais da história do Proconve. “A medida aprovada pelo Conama dá continuidade ao programa mais abrangente do país sobre poluição do ar por veículos leves, que vem garantindo a qualidade do ar em nossas grandes cidades”, disse.
O Proconve foi criado em 1986 para reduzir progressivamente as emissões de poluentes por veículos automotores. Desde então, o programa promoveu diminuição na fonte de até 98% da emissão de poluentes, favoreceu a modernização do parque industrial automotivo brasileiro e estimulou a melhoria de qualidade dos combustíveis.
Controle de ruído
A publicação também prevê novos limites de emissão de ruído para veículos pesados. Com o início da fase Proconve P8, os limites máximos estabelecidos na etapa 1 do programa passam a valer para todos os modelos de veículos.
Os limites máximos de ruído de passagem definidos na etapa 2 do Proconve passarão a valer para novos modelos em 1° de janeiro de 2027 e, a partir de 1° de janeiro de 2028, para todos os modelos.
O máximo de ruído previsto na etapa 3 entrará em vigor em 1° de janeiro de 2032, para novos modelos de veículos, e em 1° de janeiro de 2033, para todos os modelos da fase Proconve P8.
Programa
O Proconvve foi criado em 1986 com o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica e a emissão de ruído por fontes móveis. Para isso, o programa vem criando novas fases com fixações de prazos, limites e emissão e exigências tecnológicas. (Com Agência Brasil)
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