O Supremo Tribunal Federal prorrogou até 11 de setembro os efeitos da desoneração da folha de pagamento conforme descrito na Lei 14.784/2023. A política, que começou em 2012, substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia - entre eles o de transporte rodoviário de cargas - por um percentual do faturamento. Ou seja, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, ele paga entre 1% e 4,5% da receita bruta da empresa.
A proposta do Congresso Nacional é que a desoneração se estenda até 2027 com o estabelecimento de um mecanismo de compensação para que os 17 setores se adaptem a um novo modelo tributário de forma progressiva. O objetivo é minimizar o impacto financeiro nos setores e, consequentemente, no mercado de trabalho.
Para ter mais tempo para se chegar a um acordo entre Congresso e Poder Executivo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Senado Federal solicitaram ao STF mais um prazo com a desoneração em vigor. Por isso, o ministro Edson Fachin manteve a medida até 11 de setembro deste ano. “Justificam a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia”, relatou Fachin em sua argumentação.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) se opõe à tentativa de revisitar os dispositivos da lei vigente desde 2023 pelo governo federal visto que ela foi fruto de amplo debate no parlamento. “A entidade sustenta ainda que a reoneração, tal qual buscada pelo governo, para incrementar a arrecadação, impactará negativamente o ambiente de negócios, com possível redução da produtividade e aumento do desemprego”, informou a CNT. Reoneração fiscal significa voltar a onerar a folha de pagamento dos salários por meio da contribuição previdenciária.
Em entrevista à Agência Brasil, o economista Willian Baghadassarian explicou o que é a desoneração e para que ela serve. “Imagina que você tem uma empresa com dez empregados e paga o tributo sobre a folha. Cada empregado vai pagar um tributo baseado no seu salário sobre essa folha. Então, lá em 2012, foi feito um trabalho em que alguns setores que precisam de muita gente - que a gente na economia diz que é intensiva mão de obra - teriam direito a uma tributação diferenciada. Eles deixavam de pagar o tributo sobre a folha e passavam a pagar o tributo sobre o faturamento. Então, se essa empresa fatura bastante, ela paga muito. Se ela não fatura muito, ela paga pouco”, explicou.
Enquanto os setores argumentam que a medida desafoga as empresas e permite o aumento das contratações, o governo alega que a proposta é inconstitucional por criar uma renúncia de receita sem dizer o impacto nas contas públicas. Para o economista, a solução é buscar o meio-termo.
“Um gradualismo, claramente, é uma das formas. A gente tinha que realmente repensar essa questão da desoneração da folha, não como uma política de renúncia fiscal, mas como uma lógica para as pessoas que precisam da mão de obra, mantendo a arrecadação. Você cria situações em que você mantém a arrecadação ao mesmo tempo que desonera”, afirmou.
Os setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Municípios
Além dos 17 setores, a lei abrange municípios de até 142.633 habitantes que não recebem cota-reserva do Fundo de Participação dos Municípios. A redução, nesse caso, é de 20% para 8% da folha de pagamento.