Pseudo fôlego?

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Finanças / 03 de Julho de 2015 / 0 Comentários
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Conheça novas condições para o refinanciamento de veículos pesados; empresas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano não serão contempladas

refinanciamento dos veículos foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros na mobilização realizada em fevereiro. Diante dessa necessidade, o Banco Central baixou, em 28 de maio de 2015, a Resolução 4.409, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) a refinanciar caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados. Estão inclusos também os sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista.
A resolução permite refinanciar, com juros subsidiados, as primeiras 12 parcelas que vencem a partir do pedido de refinanciamento. O benefício vale, até 31 de dezembro deste ano, para os negócios realizados até 31 de dezembro do ano passado. As condições são válidas para empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual seja de até R$ 2,4 milhões.
“Esta medida foi implementada para atender aos autônomos e pequenos empresários, realmente para ajustar as contas e dar uma opção de sobrevivência. Contudo, é muito importante analisar a adesão ao refinanciamento, pois isso pode tornar, principalmente para aqueles que não administram com acurácia os negócios, uma bola de neve e, assim, pôr fim à atividade desses transportadores”, recomenda Norival de Almeida Silva, presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam-SP) e da Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Carga em Geral do Estado de São Paulo (Fetrabens).​

EXCLUSÃO
Um dos principais questionamentos da medida é a exclusão de médias e pequenas empresas no acesso ao benefício. A equipe de reportagem de Entrevias contatou a assessoria de imprensa do BNDES para perguntar sobre os critérios que orientaram a definição das empresas, bem como o alcance – ou seja, os beneficiários – do refinanciamento. No entanto, as respostas foram dadas replicando-se o texto da lei, sem apresentarem as informações solicitadas. 
Existia a expectativa de que os empresários seriam contemplados. Entretanto, a possibilidade foi vetada. Por isso, entidades do setor estão se mobilizando para conseguirem que o benefício se estenda também para médias e grande transportadoras, sobretudo diante do atual momento de dificuldade econômica. 
Uma das alternativas para essas empresas é tentarem negociar amigavelmente com os bancos, que já estão fazendo apreensão de veículos com parcelas em atraso. Norival acredita que o histórico positivo das transportadoras e sua capacidade produtiva tenham força nas negociações.

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