Punição maior
Saquear carga espalhada após acidente pode virar furto qualificado e ter penalidade de até oito anos de reclusão
A- A A+O saque de cargas em veículos que foram envolvidos em acidentes pode virar um crime tipificado como furto qualificado. O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou um projeto de lei na Câmara Federal propondo alteração no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).
O texto começou a tramitar, e, caso seja aprovado, o Código Penal passa a contar com uma alteração no Inciso 4 do Artigo 155. O texto trata da penalidade para os crimes considerados furto qualificado. E remete à pena de reclusão de dois a oito anos e multa se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave falsa; mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Às condições mencionadas no inciso da lei, a proposta de Kim Kataguiri é incluir o seguinte texto: “tendo por objeto a carga em veículo de qualquer natureza que se encontra imobilizado por ter sofrido acidente rodoviário ou ferroviário”.
Em sua justificativa, o deputado considerou a conduta “abominável” e disse que se trata de “aproveitar-se de um acidente, que pode ter deixado vítimas, para furtar toda a carga que estava sendo transportada regularmente”.
“Tornou-se comum, infelizmente, observar que caminhões que se envolvem em acidentes rodoviários têm a sua carga furtada. Em geral, esse furto ocorre por um grande número de pessoas, que se aproximam do caminhão tombado e subtraem a sua carga, aproveitando-se da vulnerabilidade gerada no acidente. Esse tipo de conduta é abominável”, afirmou o deputado.
Para ele, a intenção é que esse tipo de crime, ao se tornar furto qualificado, seja menos frequente devido ao aumento da pena. Se for aprovado, a pena para quem roubar carga espalhada após um acidente passará a ser de dois a oito anos de reclusão.
Penalidade
Hoje, mesmo comum nas rodovias brasileiras, o saque de carga tombada já é um crime. Ele é considerado roubo e tem a pena de um mês a um ano de detenção.
Nesses casos, o saque vira um problema para o motorista, para a transportadora e até mesmo para a polícia devido à quantidade de pessoas que se aglomeram em volta da carga. O motorista sozinho não consegue impedir, e, em caso de acidente, ainda há risco para a população que faz o saque, já que o veículo pode estar danificado ou em local de perigo.
Especialistas em segurança dão dicas para os motoristas que viverem essa situação. A primeira é terem a certeza de que ninguém está machucado devido ao acidente ou à batida. A segunda é não tentarem tirar as pessoas do local sozinhos, porque pode ser um risco para sua integridade física. Outro passo é acionarem imediatamente as autoridades de segurança que atendem a via.
Ao acionar as autoridades de segurança, o motorista está se resguardando e evitando que seja acusado de omissão injustificada, que pode implicar responsabilização do profissional que está prestando o serviço de frete.
Registrar o ocorrido em imagens é fundamental e também acionar o empregador. As imagens poderão, inclusive, ajudar na apuração dos fatos. Transportador ou empresa devem acionar o serviço de seguro ou cooperativa para que os devidos valores sejam ressarcidos conforme o contrato firmado.
Prisão
Recentemente, as câmeras de segurança da ECO-050, concessionária responsável pelo trecho da BR-050, flagraram pessoas saqueando uma carga de mesas e cadeiras de bar. Os objetos foram retirados de um caminhão que havia tombado no trecho entre Uberlândia e Araguari, no Triângulo Mineiro. Com as imagens, a Polícia Rodoviária Federal conseguiu prender 15 pessoas nas 48 horas depois do saque.
As filmagens mostram pelo menos seis veículos e 11 pessoas descendo e pegando mesas e cadeiras. A própria concessionária acionou a PRF. O caminhão havia tombado dois dias antes da prisão, e, no mesmo dia, houve tentativa de saque da carga. Cinco pessoas foram presas logo após o acidente.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.