Radiografia financeira do contribuinte

Receita Federal do Brasil apresenta novas regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2015

Finanças / 05 de Março de 2015 / 0 Comentários
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Foi dada a largada para os milhões de contribuin­tes em todo o Brasil organizarem comprovantes de rendimento, recibos de despesas médicas e escolares, dentre outros documentos, para fazerem a sua declaração para a Receita Federal do Brasil. As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 devem declarar. Esse valor foi corrigido em 4,5% em relação ao do ano anterior. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado também precisam entregar a declaração (veja no quadro outras necessidades de declaração).

As regras deste ano trazem um controle maior so­bre os contribuintes que declaram pagamento de ser­viços com médicos, escolas e doações e também sobre quem possui dependentes entre 18 e 21 anos.

ABATIMENTOS

Neste ano, também foi corrigido o valor do descon­to-padrão de 20% da declaração simplificada, limita­do a R$ 15.880,89. O limite por dependente passou para R$ 2.156,52, e o limite anual com despesas de educação agora é de R$ 3.375,83. O abatimento para empregado doméstico está limitado a R$ 1.152,88, e somente os contribuintes que fizerem a declaração completa terão direito a essa redução.

Poderão ser abatidas integralmente da renda bruta despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisiotera­peutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hos­pitais, exames em laboratórios, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e ortopédi­cas. Não há limite fixo para os gastos com saúde, no entanto, valores muito altos tendem a ficar na malha­-fina por fugirem dos parâmetros estabelecidos pelos computadores da Receita. A orientação é ter o arquiva­mento da nota fiscal de todos os pagamentos e despe­sas em hospitais. Em caso de dúvidas no lançamento dos dados e na interpretação dos eventos econômicos e financeiros, o ideal é que o contribuinte procure um especialista (con­tabilista ou advogado tributarista), evitan­do divergências com as informações dispo­nibilizadas pela Receita Federal.

A pessoa física pode optar pela dedu­ção, na Declaração de Ajuste Anual, das do­ações em espécie aos fundos controlados pelos conselhos nacional, distrital, estadu­ais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente comprova­das, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2014, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as dedu­ções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário.

TECNOLOGIA COMO ALIADA

O prazo para a entrega neste ano vai de 2 de março a 30 de abril. O pagamento do imposto devido pode ser agendado, seja em cota única, seja parcelado em até oito vezes. O acerto pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente. Para isso, é necessário enviar a declaração até o dia 31 de março.

Enquanto o prazo de entrega da de­claração não chega, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo em que as informações podem ser rascunhadas. Uma das novidades deste ano, a iniciativa pode facilitar a remessa dos dados. Nesse am­biente, o contribuinte informa pagamen­tos e recebimentos realizados durante todo o ano. Ao longo do período de entre­ga, essas informações poderão ser impor­tadas para a declaração. O aplicativo está disponível para acesso no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Outra novidade é a possibilidade de remessa dos dados diretamente pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de baixar aplicativos. Assim, o contribuinte pode fazer a declaração de modo online, por meio do e-CAC, acessado com certifi­cado digital.

As novas regras não obrigam mais os contribuintes a fornecerem o número do recibo da declaração do ano anterior, con­tudo, essa informação agiliza o processa­mento da declaração.

Outra medida que pode ter um forte impacto é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes acima de 18 anos. No ano passado, isso já era exigido de quem tinha dependentes acima de 21 anos.

TRANSPORTADOR

Uma recomendação especial para caminhoneiros autônomos é a impor­tância de buscarem os informativos de rendimentos nas empresas para as quais prestaram serviços de transporte no ano passado, a fim de que não corram o risco de não receberem esses dados.

Já os empresários do setor de trans­porte devem ficar atentos ao valor a ser declarado como retirada “pro-labore” – re­tribuição recebida pelo trabalho realizado –, pois ele é informado como rendimento. Ou seja: se o valor for muito baixo durante o ano, a declaração ficará com pouco rendi­mento, havendo a possibilidade de se fazer distribuição de lucros para complementar o valor retirado.

A malha fiscal, popularmente conheci­da como “fina”, é a revisão sistemática de todas as declarações dos modelos comple­to e simplificado, efetuada de forma eletrô­nica. Nessa análise, são realizadas diversas verificações dos dados declarados pelo contribuinte e efetuados os cruzamentos das informações com os demais elementos disponíveis nos sistemas da Receita Fede­ral. Segundo esse órgão, cerca de 500 mil contribuintes caem, todos os anos, na ma­lha-fina. Desse total, 10% são declarações que apresentaram falta de qualidade nas informações fornecidas ao fisco.

No site da Receita Federal, o contribuin­te consegue se orientar sobre a elaboração da declaração, o pagamento de quotas e o recebimento de restituição, além de poder assistir a tutoriais com explicações.

EM DIA COM O LEÃO

DEVE DECLARAR

  • Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Esse é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
  • Contribuintes que passaram a ser residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2014.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais para adquirir imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta no valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, a quantia era de R$ 128.308,50.
  • Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2014 ou em posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou mesmo de 2014.


Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/default.htm

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