Refinanciamento através de liminar
Finanças
A- A A+Tribunal Regional Federal mineiro obriga Caixa a proceder ao refinanciamento de caminhão; bancos comerciais não praticam orientação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
O ano termina e, junto com ele, a possibilidade de refinanciar caminhões pelos bancos comerciais. Em 3 de julho, o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) publicou a Circular 26/2015, que autoriza essas instituições financeiras a refinanciarem os caminhões vendidos por meio do Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros (BNDES Procaminhoneiro) e do Subprograma Bens de Capital do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI). A renegociação está prevista na Lei 13.126/2015 – conhecida como Lei dos Caminhoneiros.
O Banco Central baixou a Resolução 4.409, que autoriza o refinanciamento de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipos dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados. Estão inclusos os sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista.
A resolução permite refinanciar, com juros subsidiados, as primeiras 12 parcelas que vencem a partir do pedido de refinanciamento. O benefício vale até 31 de dezembro deste ano para os negócios realizados até 31 de dezembro de 2014. As condições são válidas para empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual é de até R$ 2,4 milhões.
Aqueles que têm menos de 12 parcelas a pagar também podem renegociar, transferindo-as para daqui um ano. Os juros das parcelas refinanciadas serão os mesmos do contrato original ou de 6% ao ano. A opção será pela maior taxa, segundo a circular.
JUSTIÇA
Na prática, os transportadores não acessam a medida. Os bancos comerciais alegam que não são obrigados a seguir a orientação do BNDES. Contudo, recente liminar do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, obriga a Caixa a refinanciar ação ordinária movida pela Dvan Transportes e Turismo Ltda.
A ação foi movida pelo advogado Gilson Hugo Rodrigo Silva. “A Caixa não aceitou o pedido do meu cliente. Então, entramos com o processo, e a juíza obrigou o banco a encaminhar a solicitação ao
BNDES”, explica. A transportadora, segundo ele, está com três prestações em atraso devido à crise econômica. O advogado, que é mestre em direito das relações privadas, defende que o refinanciamento busca evitar os graves efeitos nocivos resultantes da inadimplência para caminhoneiros e transportadoras, como
busca e apreensão, protestos, cobranças judiciais, falência etc.
Ele explica que a juíza mineira utilizou o Código de Defesa do Consumidor para conceder a liminar. Segundo ele, apesar de seu cliente ser uma pessoa jurídica, a magistrada entendeu que cabia a aplicação do Código. “Sem dúvida, a liminar é um avanço, pois o entendimento que havia por parte dos bancos é o de que não estariam obrigados a aderir à lei do refinanciamento. Estamos provando que a interpretação está totalmente equivocada”, diz.
INTERPRETAÇÃO
Silva conta que os juízes responsáveis por outras cinco ações movidas por ele com o mesmo objetivo decidiram de forma diferente. “Deram de cinco a dez dias para que o agente financeiro apresente documento. Já a juíza de Minas Gerais não pediu isso e mandou fazer o refinanciamento direto”, afirma. De acordo com o advogado, a Caixa ainda não apresentou recurso.
Outra recente decisão, desta vez da 1ª Vara Judicial do Foro de Três Passos (RS), determinou que o banco Itaú realize a renegociação de dívida pela compra de um caminhão, conforme a Lei Federal nº
13.126/2015, e forneça ao autor a carência de 12 meses para quitação do débito.
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