Refinanciamento: uma nova oportunidade
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autoriza condições para operações contratadas no Subprograma Bens de Capital do Programa de Sustentação do Investimento (PSI)
A- A A+Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) comunicou aos agentes financeiros a autorização para o refinanciamento de operações de crédito contratadas no âmbito do Subprograma Bens de Capital do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e operacionalizadas na sistemática dos produtos BNDES Finame e BNDES Finame Leasing.
A medida abrange financiamentos contratados até 31 de dezembro do ano. Contudo, não poderão ser refinanciadas operações: que tenham sido objeto de adiantamento de honra pelo Fundo Garantidor para Investimento (FGI) ou por outros fundos garantidores; passíveis de refinanciamento no “Refin dos Caminhoneiros”; com menos de 6 (seis) parcelas restantes; que estejam no período de carência.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Serão renegociadas:
As 6, 12 ou 24 primeiras parcelas de amortização, se o número de parcelas res tantes for igual ou maior que 24 ou as 6 ou 12 primeiras parcelas de amortização ou parcelas restantes, se o número de parcelas restantes for igual ou maior que 12 e menor que 24.
As 6 primeiras parcelas de amortização ou parcelas restantes, se o número de parcelas restantes for maior que 6 e menor que 12.
Durante o período em que originalmente seriam pagas as parcelas de amortização renegociadas, os juros incidentes sobre o saldo devedor do contrato original serão exigíveis mensalmente.
As parcelas de amortização renegociadas comporão um novo subcrédito, que será amortizado em 12 ou 24 parcelas mensais, sendo o primeiro vencimento no mês seguinte àquele do último vencimento do contrato original. Até o início da amortização, os juros sobre o novo subcrédito serão capitalizados mensalmente.
TAXA DE JUROS
Custo Financeiro: Selic (incidindo a Sobretaxa Fixa)
Remuneração do BNDES: 1% a.a.
Remuneração do Agente Financeiro: Negociada
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