Regulamentação de parâmetros para cálculo do frete

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Legislação / 08 de Outubro de 2015 / 0 Comentários
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Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres institui procedimentos para a elaboração de tabela que, por enquanto, será apenas referência para orçar custos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no “Diário Oficial da União”, em 24 de agosto, a Resolução nº 4.681, que regulamenta os procedimentos a serem seguidos na definição da tabela de referência do frete do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros. A realização de estudos aplicados às definições de tarifas, preços e fretes, levando-se em consideração os custos e os benefícios econômicos transferidos aos usuários pelos investimentos realizados, cabe à agência, que consultará os ministérios dos Transportes, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão sobre o resultado desses cálculos. Esse trabalho será submetido a apreciação em audiência pública, e, posteriormente, os parâmetros de referência, que terão vigência de 12 meses, serão publicados, devendo ser revistos anualmente. De acordo com a resolução, a ANTT terá poder para revisar a qualquer tempo os valores.​
A proposição de uma tabela referencial de frete mínimo foi uma das frentes de trabalho da Mesa de Diálogo do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 25 de fevereiro. O objetivo foi estabelecer um espaço de discussão entre representantes do setor, do Executivo e do Legislativo e de definições de ações em torno do aprimoramento da atividade.
A nova resolução institui procedimentos para a elaboração da tabela, que servirá apenas como referência para os custos de fretes. Segundo representantes do setor, a tabela referencial não costuma ser respeitada pelos contratantes, que deverão dar conhecimento dos Parâmetros de Referência para Cálculo dos Custos de Frete aos transportadores, para fins de consulta, em meio impresso ou via acesso ao site da ANTT na internet.
Do outro lado, o governo federal alega que a adoção de uma tabela obrigatória seria inconstitucional, uma vez que a legislação brasileira não autoriza um modelo impositivo. Em nota, o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, diz que a tabela proposta pelo​ governo pode funcionar caso caminhoneiros e embarcadores negociem diretamente, sem a participação de atravessadores. Ele acredita também que a mesa de negociação permanente entre eles e o governo facilitaria as transações comerciais entres as partes e o uso da tabela referencial.​


NA PRÁTICA

Para Norival de Almeida Silva, presidente da Federação dos Caminhoneiros de Carga em Geral do Estado de São Paulo (Fetrabens) e do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Carga do Estado de São Paulo (Sindicam-SP), a publicação da metodologia é um ato significativo à medida que no mercado não há nada instituído. “Por esse motivo, vai nos ajudar. As diretrizes apresentadas atendem, em parte, às expectativas dos transportadores, visto que temos informação”.

Em sua opinião, o método apresentado é de fácil entendimento, pois é o mesmo que a maioria usa quando faz uma planilha, e contém as principais variáveis que impactam os custos. Ele ressalta: “Agora, temos o compromisso de fazer os números se tornarem realidade. É um bom começo. Chamo a atenção dos transportadores para que, se não souberem calcular, procurem suas entidades, afinal eles serão os soldados para vencermos esta guerra. Temos que ter consciência de que o governo administra nosso país, mas quem faz o dia a dia somos nós. Então, vamos divulgar, cobrar das entidades e dos transportadores para que a tabela se torne realidade, senão será tempo perdido para todos nós”. 

MOBILIZAÇÃO

No dia anterior ao em que a resolução foi publicada, caminhoneiros se mobilizaram em protesto contra o resultado do encontro com as autoridades governamentais. Segundo o balanço da Polícia Rodoviária Federal, foi registrada a ocorrência de bloqueios em 17 pontos de dez rodovias federais em quatro
Estados do país – Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Ceará. Em nota publicada pelos ministérios da Justiça e dos Transportes e pela Secretaria Geral da Presidência da República, o
governo informou ter cumprido “todos os compromissos assumidos com o setor, entre eles a isenção de pedágio para eixo suspenso de caminhões que trafegam vazios, a renegociação de dívidas dos financiamentos do Procaminhoneiro [modalidade de financiamento de caminhões a longo prazo
com recursos e taxas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES] e do Finame [modalidade de financiamento de longo prazo para aquisição e produção de máquinas e equipamentos novos com recursos e taxas do BNDES] e o perdão das multas por excesso de peso dos últimos dois anos”.


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