Revés na praça
ANTT publica resolução estabelecendo desconto de cerca de 40% nas tarifas de pedágio da BR-040, mas decisão judicial impede a redução
A- A A+Os valores cobrados pelo pedágio na BR-040 – entre Brasília (DF) e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira – sofreram uma reviravolta em novembro último. Em menos de uma semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fez dois anúncios referentes às tarifas: o da redução de 43,14% e o da revogação dessa medida.
Primeiramente, por meio da Deliberação nº 986/2019, publicada na edição do dia 7 do “Diário Oficial da União” (DOU), a diretoria colegiada da ANTT havia decidido que inexecuções contratuais levariam ao desconto, que entraria em vigor no dia 19 do mesmo mês. Antes disso, no entanto, no dia 13, a agência publicou no “DOU” a Deliberação nº 1.001/2019, tornando a decisão anterior sem efeito, em cumprimento a uma determinação judicial.
“A ANTT, por força de lei, realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário”, informa a agência.
Os valores são reajustados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já as revisões são classificadas em ordinárias e em extraordinárias. No primeiro caso, estão incluídas as compensações por descumprimento de cláusulas contratuais, podendo haver decréscimo na tarifa básica – como o que estava previsto para a BR-040 – “caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano”, explica a agência.
O outro tipo de revisão pode acontecer a qualquer momento, porque diz respeito aos fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações (não previstas inicialmente no contrato) ou da postergação de obras previstas.
Por fim, o arredondamento tarifário visa facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas da categoria 1 de veículos sejam múltiplas de R$ 0,10. “Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se, neste ano, a tarifa foi arredondada para cima, no próximo ano, será reequilibrada para baixo”, diz a ANTT.
Arrecadação
A Via 040 tem 11 praças de pedágio entre Brasília e Juiz de Fora. Juntas, elas geraram o pagamento aproximado de R$ 9 milhões a 35 municípios no primeiro semestre deste ano, conforme balanço apresentado pela empresa em setembro. O montante é referente ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
“Todos os municípios por onde a rodovia passa, são beneficiados com o pagamento, uma vez que o imposto está condicionado a dois fatores: a quilometragem da BR-040 no território e o percentual (alíquota) do ISSQN praticado nos municípios. Cada um determina a alíquota, e o pagamento do imposto ocorre mensalmente”, garante a concessionária.
No total, de janeiro a junho, as concessionárias de rodovias controladas pelo grupo Invepar – do qual a Via 040 faz parte – recolheram aproximadamente R$ 27,6 milhões em ISSQN, valor que foi distribuído a 70 municípios, segundo a empresa.
Mudanças na direção
A concessão do trecho da BR-040 entre a capital federal e o município juiz-forense também está prestes a passar por uma guinada. A Entrevias mostrou, na edição de setembro deste ano, que a concessionária responsável pela administração da rodovia oficializou o pedido de rescisão do contrato de 30 anos com o governo federal.
O requerimento já foi aprovado pela ANTT, no fim de novembro, e será, agora, remetido ao Ministério da Infraestrutura. Na sequência, ele passará pela qualificação do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), vinculado à Casa Civil.
“A Via 040 reforça que, durante esse processo, permanecerá prestando os serviços de operação e manutenção, garantindo aos usuários as condições de segurança e de trafegabilidade da BR-040”, destacou a concessionária.
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