Revés tributário
Incidência de PIS/Cofins sobre ato cooperativo típico é derrubada pelo STJ e esboça um novo cenário para o setor
A- A A+O trabalho em conjunto da diretoria da Cooperativa dos Transportadores de Automóveis e de Consumo do Estado de Minas Gerais (Coopercemg) com os profissionais do escritório R Fonseca Advogados resultou na recuperação de valores expressivos de créditos tributários federais.
O saldo positivo, motivo de “muita comemoração”, segundo a entidade, foi possível em função de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionada aos pagamentos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em entrevista à Entrevias, o advogado Renner Fonseca, sócio-fundador do escritório R Fonseca Advogados, falou um pouco mais sobre esse processo, os efeitos dele e a importância de se estar em conformidade com a lei.
Primeiramente, o senhor poderia explicar o que é uma cooperativa e qual a definição de ato cooperativo?
Cooperativa é uma reunião de pessoas físicas e jurídicas em torno de uma finalidade em comum. Então, as operações realizadas entre a Coopercemg e os seus cooperados, por exemplo, são chamadas pela Lei Federal 5.764/71 (Lei das Cooperativas) de ato cooperativo típico.
Uma decisão recente do STJ trouxe uma mudança importante relacionada ao ato cooperativo. Qual foi ela?
O STJ decidiu que as operações de repasse de produtos de cooperativas para os cooperados não pode ser tributada pelos impostos federais PIS e Cofins. Essa decisão passou a valer para todas as cooperativas e gerou efeitos retroativos. Ou seja: os tributos pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à decisão podem ser restituídos.
No caso da Coopercemg, essa devolução já ocorreu?
Sim. Os valores foram restituídos pela Receita Federal por meio de depósito na conta bancária da cooperativa, o que raramente acontece quando se trata do Fisco. Isso demonstra que toda a apuração de impostos e a escrita contábil da instituição estão rigorosamente dentro da lei.
Esse resultado também representa uma vitória em relação aos percalços legais com os quais as cooperativas normalmente se deparam, não é mesmo?
Sim. A legislação tributária no Brasil é muito confusa e muda a todo o momento. Para piorar a situação, o Poder Judiciário por vezes decide processos iguais de formas diferentes, gerando muita insegurança jurídica para os cidadãos e para as empresas.
Mas as cooperativas já eram isentas de algumas tributações...
Sobre o ato cooperativo não incidem tributos federais como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), justamente porque as cooperativas não têm o intuito de lucrar. Os advogados e os consultores tributários contratados pela Coopercemg cuidam de forma permanente para que o pagamento de impostos pela entidade seja o menor possível, sempre de maneira legal.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião de Revista Entrevias. É vedada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Revista Entrevias poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.