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A- A A+ANTT divulga orientações quanto ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou as diretrizes e o cronograma de operacionalização da inscrição, da atualização e do recadastramento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). São três etapas: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos (adesivo); identificação eletrônica dos mesmos (TAG).
Para a primeira fase, o transportador deverá comparecer a um ponto de atendimento indicado pela entidade conveniada com a ANTT. Cada sindicato ou entidade pode ter mais de um ponto dentro dos municípios que fazem parte de sua base territorial, que deve oferecer os serviços de cadastramento e recadastramento de transportadores, alteração de dados do transportador, modificação da frota de um transportador para outro, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo; alterações de dados do transportador, exceto de domicílio; consultas em geral.
Esses pontos também devem disponibilizar o Serviço de Atendimento ao Transportador (SAT) para fornecer dados sobre os serviços que prestam relacionados ao RNTRC. As informações devem ser prestadas imediatamente, e as reclamações, respondidas e resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro. Contudo, esses locais não podem realizar: alteração de domicílio do transportador, que deve ocorrer no Detran, e cancelamento e reativação de registro, que devem ser solicitados à ANTT por correspondência ou por e-mail.
Para a segunda etapa, o transportador receberá, diretamente no ponto de atendimento ou pelos correios, os adesivos para a identificação visual do veículo, que deve ser realizada conforme padrões definidos pela ANTT.
Por último, a identificação eletrônica será feita pela colocação de um dispositivo, conhecido como TAG, no para-brisa dos veículos, de acordo com o prazo a ser estabelecido pela ANTT após definições do Denatran.
CRONOGRAMA
A partir de 16/11/2015, os transportadores podem se recadastrar nos pontos de atendimentos indicados pelos sindicatos ou pelas federações. De 16/11 a 30/11/2015, serão realizadas renovações do transportador que voluntariamente se apresentar. A partir de 1º/12/2015, o recadastramento iniciará de acordo com o número final da placa do veículo, a começar pelo 1. As datas de início são referenciais para orientar o fluxo dos transportadores nos pontos de atendimento, ficando a critério dos transportadores o recadastramento de seu registro ou de seus veículos.
CONTEXTO
O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil, sendo um instrumento para a organização do mercado. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas que presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.
Em 30 de julho deste ano, a ANTT publicou a Resolução 4.799, que regulamenta os procedimentos para a inscrição e a manutenção do RNTRC. A partir de 28 de outubro, a norma entra em vigor, ficando revogada a Resolução 3.056/2009.
De acordo com o texto da atual norma, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador, ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão
comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores terá início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.
O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que for efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.
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