Rol taxativo: como impacta a sua vida
Decisão do STJ muda forma de cobertura dos planos de saúde e afeta mais de 49 milhões de pessoas
A- A A+No início de junho deste ano, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou todos os clientes de planos de saúde do país apreensivos. A partir da decisão, as operadoras não são mais obrigadas a cobrir procedimentos médicos que estejam fora do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, o que isso significa? É o que a Entrevias vai esclarecer nesta matéria.
A ANS é uma agência pública vinculada ao Ministério da Saúde que existe para regular o mercado de planos de saúde no Brasil. E ela tem um rol de procedimentos que são considerados indispensáveis para o tratamento e o diagnóstico de diversas doenças. O rol é uma lista básica que serve como referência para a cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde. Essa lista é analisada continuamente pela equipe técnica da ANS.
Segundo dados da Agência de Saúde Suplementar, o Brasil tem hoje mais de 49 milhões de pessoas clientes de planos de assistência médica e mais de 29 milhões da assistência odontológica.
Antes, o rol era exemplificativo, ou seja, os planos usavam a lista como base para oferecer uma variedade de tratamentos. Por exemplo, uma pessoa em tratamento por qualquer doença recebe do médico a indicação de um tipo de terapia recente. Com o pedido médico, o plano de saúde poderia liberar a cobertura mesmo que essa nova terapia não constasse explicitamente no rol da ANS.
Já no rol taxativo é o oposto. A lista fica engessada, e os planos devem cobrir apenas o que consta nela. Isso faz com que milhares de clientes de planos de saúde deixem de ter coberturas importantes que não constam hoje no rol da ANS ou tenham que recorrer à Justiça mais frequentemente para obter o benefício.
A mudança gerou grande comoção na população e em pessoas públicas, que passaram a ir à internet usando a hastag #roltaxativomata. Além de pagar o plano de saúde, o cliente agora teria que arcar com terapias que não estão incluídas na lista, onerando muito mais o consumidor, ou buscar essas terapias no Sistema Único de Saúde (SUS) caso já estejam sendo adotadas.
Autismo
Um grupo muito impactado foi o das famílias de pessoas com deficiência, com transtornos globais de desenvolvimento ou doenças raras. Com a mobilização das famílias, no fim de junho, o Ministério Público Federal enviou à ANS uma recomendação para que o tratamento integral da pessoa com transtorno global de desenvolvimento seja assegurado. Isso inclui o transtorno de espectro autista e a síndrome de Asperger, entre outros.
Em fevereiro deste ano, quando seria a votação no STJ, um grupo de mães e pais de crianças com autismo manifestou-se em frente ao tribunal contra a aprovação do rol taxativo. O ato foi liderado pela jornalista Andréa Werner, mãe de um garoto autista e fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa.
O presidente da ANS, Paulo Rebello, justificou que a agência sempre trabalhou com uma lista de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória para os planos e garantiu que não haverá prejuízo. “A fiscalização da agência sempre se baseou no cumprimento da assistência prevista no rol e nos contratos”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.
Segundo Rebello, hoje o rol inclui 3.365 procedimentos, entre consultas, exames, terapias e cirurgias, que atendem a todas as doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Só neste ano, já foram feitas seis atualizações, com a incorporação de seis exames e 14 procedimentos ou novas indicações de uso para medicamentos já incluídos”, afirma. (Com Agência Brasil)
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