Saiba o que é o MDF-e
Documento fiscal está em circulação desde janeiro e substitui formulário
A- A A+O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) está em circulação desde janeiro e é uma regularização importante para as empresas que atuam no transporte de cargas para não ficarem em situação irregular junto à Receita Federal. Quem emite a nota fiscal eletrônica com carga própria, arrendada ou terceirizada deve se regularizar.
Segundo informações da Receita Federal, o MDF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente que vincula os documentos fiscais transportados à unidade de carga. Tem validade jurídica, já que deve haver uma assinatura digital do emitente e autorização de uso.
Quem ainda não emite deve ficar atento. Para a emissão, não é preciso cadastramento específico, segundo informações da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). Todos os contribuintes credenciados à SEF como emissores da nota fiscal eletrônica e do CT-e, que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, estão automaticamente credenciados para a emissão do manifesto. O CT-e é um documento digital que documenta, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal – rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Quando o MDF-e foi implantado, sua obrigatoriedade de emissão passou a seguir um cronograma. Desde 3 de fevereiro, entraram no sistema contribuintes do modal rodoviário, do transporte interestadual de carga fracionada (cujo caminhão realiza o transporte com cargas de dois ou mais clientes simultaneamente) e que prestam serviço para o modal aéreo ou ferroviário.
Em julho, ingressaram os não optantes pelo regime do Simples Nacional e que prestam serviço de carga lotação. Já em outubro, entra o modal rodoviário optante pelo regime do Simples Nacional. A intenção é acelerar a identificação das unidades de carga e substituir o formulário manual.
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