Saúde em dia

Projeto de lei prevê obrigatoriedade da realização de exames periódicos em caminhoneiros autônomos. Avaliação deverá ser feita em unidades do SUS.

Fique de Olho / 16 de Julho de 2018 / 0 Comentários

Consultas deverão ser agendadas regularmente

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados vai analisar, em caráter conclusivo – quando não há necessidade de deliberação do plenário para votação –, o Projeto de Lei (PL) 4.365, de fevereiro de 2016, que torna obrigatória a realização anual de uma avaliação de saúde ocupacional para motoristas autônomos do transporte rodoviário de cargas (TRC).

O PL altera a Lei 13.103, de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e foi aprovado, por unanimidade e na íntegra, pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) no fim de abril deste ano.

O texto, que teve origem com o Projeto de Lei do Senado 407/2012, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-CE), prevê que os exames periódicos sejam realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), já que os profissionais autônomos geralmente não possuem planos de saúde.

O projeto ressalta as condições desfavoráveis de trabalho às quais os caminhoneiros autônomos são submetidos, como jornada de trabalho com carga horária excessiva; estresse devido aos prazos estabelecidos para a entrega das mercadorias; e riscos de assalto.

“O oferecimento de programas permanentes de saúde ocupacional para os motoristas profissionais irá complementar as diretrizes protetivas da saúde desses trabalhadores”, afirma o relator substituto da matéria na CTASP, deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE). 

Fragilidade

Em seu voto, o parlamentar declarou que “compete regimentalmente à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público a análise do mérito referente às relações de trabalho. Nesse sentido, nada mais importante do que a proteção à saúde e, em especial, à vida do trabalhador”.

O relator substituto embasou o voto dele em um levantamento feito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em 2011, que apontou que, dos mais de 330 mil acidentes nas estradas federais, 93 mil envolveram veículos de cargas. A estimativa é que, no Brasil, nove em cada dez acidentes tenham como causa principal o comportamento do condutor.

De acordo com Real, é de extrema importância prezar pela saúde e pela vida desses caminhoneiros, fragilizados pelas situações que enfrentam ao exercerem a função. Não raramente, eles apresentam problemas de saúde como, por exemplo, hipertensão arterial, refluxo gástrico e distúrbios do sono e do aparelho locomotor como resultado do cansaço físico e do estresse emocional.

Conforme determinado pela Lei 13.103/15, os motoristas autônomos têm o direito de “contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde, com atendimento profilático, terapêutico e reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam”. Se for aprovado, o PL 4.365 vai acrescentar à legislação o direito de esses profissionais terem acesso a programas permanentes de medicina ocupacional para avaliação periódica de saúde. Além disso, a proposta é que o regulamento “deve prever mecanismos para tornar compulsória a submissão do motorista profissional à avaliação periódica de saúde”.

Para o senador Amorim, toda a sociedade brasileira tem a ganhar com a aprovação do projeto de lei, que deverá oferecer mais segurança às rodovias e melhorar a qualidade do TRC. Segundo ele, atualmente, existe uma lacuna no atendimento a esses profissionais, que não são contemplados pela Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), a qual declara ser atribuição do SUS a saúde dos trabalhadores. (Com a Agência Câmara Notícias)

 

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