Resolução publicada no “Diário Oficial da União”, em 1º de novembro, regulamenta os pontos de parada e descanso no Brasil. A medida da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelece diretrizes para a instalação e a manutenção desses pontos pra garantir que os motoristas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros tenham locais seguros e estruturados para as pausas.
A ANTT promoveu audiência pública pra debater os pontos da resolução quando era uma proposta. Um dos pontos é a necessidade de que os locais tenham serviços de copa gratuitos, banheiros com chuveiro quente, lavanderia e internet. Para a ANTT, lugares com condições adequadas facilitam e promovem o cumprimento das pausas obrigatórias pelos motoristas, aumentando a segurança nas estradas e reduzindo o número de acidentes.
Segundo a resolução, são permitidos três tipos de pontos de parada e descanso. O modelo básico oferece os serviços essenciais com área restrita aos motoristas profissionais e é financiado pela tarifa de pedágio. O segundo é o modelo de parceria que envolve empreendimentos com parceiros, podendo oferecer serviços adicionais não gratuitos e receita não tarifária com o acesso de veículos de passageiros às áreas não restritas.
O terceiro modelo é o empreendedor, com estrutura maior e financiamento de terceiros. Nesse caso, há a obtenção de receitas não tarifárias, e o espaço pode atender tanto a motoristas profissionais quanto a veículos de passeio.
Os novos contratos de concessão e os vigentes celebrados sem previsão de PPD, após aditamento, devem incluir PPDs com garantia de recomposição econômica quando necessário e implantar pelo menos um PPD no modelo básico com previsão de operação até o terceiro ano de contrato e nos demais modelos em até cinco anos, conforme explicou a ANTT.
A implementação dos PPDs exigirá estudos para se determinar o número de vagas e áreas de descanso de acordo com as necessidades de cada trecho, entre outros aspectos. A ANTT analisará esses estudos para assegurar que os pontos atendam eficientemente aos motoristas.
De acordo com a nova resolução, os PPDs deverão garantir oferta de serviços essenciais mínimos e gratuitos, com banheiros, chuveiro, bebedouros, salas de descanso e acesso à internet. A resolução também estabelece que eles deverão estar posicionados a cada cinco horas e meia de viagem e, assim, contemplarem o tempo estabelecido para descanso previsto em lei.
O documento determina ainda que, em casos de ocorrências de infrações penais, como tráfico de drogas, exploração sexual infantil ou violência, a concessionária deverá acionar a autoridade policial.
Outros critérios para os PPDs são: ter estacionamento seguro e restrito, com vigilância 24 horas por dia, iluminação e barreiras físicas. Áreas específicas deverão ser destinadas às cargas perigosas, com proteção contra incêndio e contenção de vazamentos.