O novo formato do seguro obrigatório de veículos terrestres foi aprovado e começa a ser cobrado a partir de 2025 dos proprietários de veículos automotores. Após passar pela Câmara e Senado, a proposta foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no “Diário Oficial da União” no fim de maio.
Diferente do antigo Dpvat, extinto em 2020, a nova versão tem entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas, incluindo atendimento médico, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, mesmo que não sejam disponibilizados pelo SUS. O valor ficará entre R$ 50 e R$ 60 por ano.
O texto teve a aprovação dos parlamentares na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e Estados que contam com serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.
Desde 2021, proprietários de veículos não estavam sendo cobrados da taxa. Isso porque, naquele ano, com a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), a Caixa passou a operá-lo emergencialmente, e os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro último.
Mantida como gestora dos prêmios, a instituição financeira passará a administrá-los em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), conforme previsto pelo PLP 233/23. Outra novidade é que o não pagamento do seguro passará a ser uma infração grave de trânsito, sujeita à aplicação de multa. A exemplo do que ocorria com o Dpvat, a quitação do Spvat será exigida para o licenciamento anual, a transferência do veículo ou a sua baixa junto aos órgãos de trânsito.
Aplicação
Para os segurados, a retomada da cobrança do seguro obrigatório é positiva, já que os pagamentos estavam suspensos nos últimos meses por falta de dinheiro. Os novos prêmios, então, poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do Spvat. Esses valores serão utilizados no pagamento de indenizações, inclusive aquelas decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, no provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.
O prazo máximo para a vítima ou o beneficiário herdeiro apresentar um pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização será feito mediante prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social em nome da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros de mora.
Cobertura
A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
Com o Spvat, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que elas não estejam disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima.
O projeto de lei prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para acidentados que sofrerem invalidez parcial. (Com as agências Brasil e Câmara Notícias)