Sem consenso

Mudanças nas regras para pesagem de caminhões opõem setores de transporte e infraestrutura rodoviária em debate na Câmara dos Deputados

Legislação / 27 de Agosto de 2021 / 0 Comentários
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A atualização dos limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga, estabelecida pela Medida Provisória (MP) 1.050/21, dividiu opiniões entre representantes do segmento e do setor de infraestrutura rodoviária durante um debate promovido pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados no fim de junho.

As novas regras, que já estão em vigor, conforme mostrado pela Entrevias na última edição, determinam que veículos com peso bruto total de até 50 toneladas não precisam mais se submeter à pesagem por eixo nas rodovias federais. Já aqueles com capacidade de carga maior continuam sendo pesados, mas podem extrapolar o peso total por eixo em até 12,5% sem serem autuados. Antes da MP, a tolerância era de 10% para qualquer veículo de transporte de carga ou de passageiros.

Para os transportadores, as mudanças contribuem para evitar a aplicação de multas decorrentes da movimentação da carga durante o trajeto. A categoria também alega que o excesso de peso nos eixos interfere pouco no desgaste normal do pavimento asfáltico, uma vez que a tolerância em relação ao peso bruto total do veículo (5%) não foi alterada.

O argumento, no entanto, foi rebatido pelas concessionárias e empresas públicas e privadas que realizam obras em rodovias. Segundo elas, é necessário realizar um estudo minucioso sobre os impactos da MP na segurança viária, na deterioração das estradas e sobre os custos para a população.

Duas vias

Presente no debate, o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, afirmou que a medida provisória se baseia em um estudo da Agência Nacional de Transportes Terrestres que considera tanto os impactos na pavimentação asfáltica quanto os benefícios para a eficiência do setor.

“O que se via era um volume enorme de autuações em que a tolerância de 5% do peso bruto total era respeitada, porém havia pequenos excessos em algum eixo do veículo, com volumes da ordem de 100 kg ou 150 kg, gerando diversas autuações”, disse Carneiro. “O acréscimo estimado no custo de manutenção do pavimento não chega a 2%”, acrescentou, citando um estudo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Segundo o diretor do Denatran, a intensificação da fiscalização é que deve combater os danos às rodovias. Ele afirmou também que a nova tolerância de 12,5% já considera a margem de erro das balanças utilizadas no sistema de pesagem em movimento.

O diretor da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Marco Aurélio Ribeiro, reforçou o argumento de Carneiro e destacou ainda que é impossível controlar o peso sobre cada eixo durante o trajeto.

“As regras não podem ser engessadas nem atender ao interesse exclusivo da concessionária da rodovia, que é quem defende até diminuir os limites de tolerância. É salutar que veículos de até 50 toneladas não sejam pesados por eixo”, declarou Ribeiro.

Já o presidente da Confederação Nacional do Transporte, Vander Costa, alegou que um eventual excesso de peso sobre os eixos dos veículos de carga pode, sim, reduzir a vida útil do pavimento. “Precisamos saber quanto e se isso justifica o novo limite de tolerância proposto a fim de evitar autuações”.

Ponderações

Para o deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), relator da matéria, o custo da logística de transportes no Brasil precisa ser colocado em um patamar mais competitivo, mas sem ignorar questões como segurança. “Precisamos dar competitividade sem danificar as nossas rodovias, o que já tem demandado atenção do governo federal e das concessionárias”, pontuou o parlamentar.

A falta de diálogo com os setores afetados pela MP 1.050/21 foi criticada pelo presidente da Associação Brasileira dos Concessionários de Rodovias, Marco Aurélio Barcelos: “Faltou, na nossa avaliação, uma análise no impacto regulatório. Sim, existem setores beneficiados. Agora é hora de ponderarmos sobre todos os que sofreram com os efeitos da medida provisória”.

De acordo com Barcelos, flexibilizar os limites de tolerância do peso por eixo prejudica a segurança dos caminhoneiros, promove um esfarelamento da pavimentação viária e pode resultar em aumento de custos, incluindo reajustes nas tarifas de pedágio.

“São as empresas que sustentam a obrigação de manter as rodovias. Os atuais contratos não estão dimensionados para as medidas previstas”, completou o presidente da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias, Daniel Zveiter. (Com a Agência Câmara de Notícias)

 

 

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