Há exatamente 1 ano, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais 11 pontos da chamada Leis dos Caminhoneiros (13.103/25) – também chamada de Lei do Descanso - referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Diversas entidades contestaram a decisão devido à falta de profissionais que ela causaria no país e por acarretar no frete mais caro. Agora, a Polícia Rodoviária Federal divulgou balanço em que mostra o disparo do número de multas aplicadas.
A PRF intensificou a fiscalização ao cumprimento da lei referente ao descanso nas rodovias. Dados divulgados pela instituição mostram que o número quadruplicou, passando de 4.898 casos no primeiro trimestre de 2023 para 20.320 no mesmo período de 2024. O aumento foi de 315%.
O objetivo, segundo a PRF, é evitar o cansaço extremo, que compromete a concentração e a motivação do motorista. Com isso, a condução do veículo torna-se arriscada. Os dados da PRF mostram que, em 2023, foram registradas 2.611 mortes em 17.579 sinistros envolvendo caminhões.
A lei determina que os motoristas não podem dirigir por mais de 5 horas e meia seguidas. Após essas 5 horas, é necessário parar e descansar por 30 minutos. Sobre o intervalo para o almoço, a lei discorre que ela precisa de, no mínimo, 1 hora. O motorista também deve ter um intervalo interjornada obrigatório de 11 horas com veículo parado a cada 24 horas de trabalho.
Já nas viagens com duração superior a sete dias, o repouso semanal deve ser de 24 horas por semana ou fração trabalhada. O caminhoneiro ainda tem direito a férias de, pelo menos, 14 dias consecutivos e a remuneração deve seguir o piso salarial da categoria.
Segundo a PRF, as principais causas de acidentes no primeiro trimestre de 2024 estão ligadas à desatenção e ausência de reação dos motoristas, atribuídas à situação da saúde mental do condutor.
A Lei 13.103 foi promulgada em 2015 e tem como objetivo garantir os direitos trabalhistas dos motoristas e a segurança nas estradas.
Faltam PPDs
A falta de pontos de parada e descanso nas rodovias federais brasileiras agrava a situação dos motoristas que, mesmo precisando cumprir a legislação, não encontram locais adequados.
Em abril deste ano, o governo federal publicou portaria que estabelece a Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais.
Na data, foi inaugurado o primeiro PPD de Santa Catarina, no KM 220 da BR-101. O trecho é administrado pela concessionária Arteris Litoral Sul, faz parte do Corredor do Mercosul e recebeu um investimento de R$ 17,5 milhões. O plano é implementar os PPDs nas rodovias federais concedidas sob gestão da ANTT e nas rodovias sob gestão do Departamento nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT). O objetivo, segundo divulgado, é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.
A escolha dos locais deve considerar critérios como demanda de tráfego, segurança viária e abrangência de PPDs certificados ao longo das rodovias. A meta é garantir ao menos um ponto a cada 400 km.