Sinal verde para a TAG
ANTT autoriza que mais empresas comercializem o dispositivo desde que estejam de acordo com as especificações exigidas
A- A A+A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no “Diário Oficial da União” a Deliberação 301/2016, que trata do dispositivo (ou chip) de identificação eletrônica dos veículos de carga, a TAG. De acordo com a norma, as administradoras de meios de pagamento para arrecadação de pedágio (Amaps) e as empresas que fornecem o vale-pedágio obrigatório podem comercializar o dispositivo. O equipamento, que já é obrigatório nos veículos conforme a placa desde agosto do ano passado, tem especificações nacionais e deve ser colocado no para-brisa.
O documento diz que as empresas devem ter modelo operacional aprovado respeitando as especificações preestabelecidas, ou seja, garantindo o processo de vinculação da TAG com a placa do veículo.
A implantação da TAG faz parte das etapas do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e integra o projeto do Sistema Nacional de Identificação Automática dos Veículos (Siniav), definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em 2015, o registro de transportadores rodoviários passou a exigir o cumprimento de três etapas por parte dos profissionais do transporte: cadastro e renovação de informações em ponto de atendimento credenciado; identificação visual dos veículos por meio de adesivo e, por último, identificação eletrônica através da TAG.
Na primeira fase, o transportador precisa ir a um ponto de atendimento indicado pelas entidades conveniadas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para se cadastrar. No local, devem ser oferecidos os serviços de cadastramento e recadastramento, alteração de dados, modificação da frota, reimpressão do certificado do RNTRC, comunicado de extravio de adesivo, alterações de dados e consultas em geral. No entanto, alguns deles, como a alteração de domicílio do transportador, precisam ser feitos junto ao Departamento de Trânsito (Detran).
Para o cumprimento da segunda etapa, os adesivos para a identificação visual do veículo são entregues nos pontos de atendimento ou diretamente pelos Correios.
Agora, a maior parte dos veículos de carga está prestes a passar pela terceira e última etapa. Em 2016, a ANTT alterou o cronograma de implantação da TAG. A previsão de início era março do ano passado, mas mudou para agosto.
O Sistema Nacional de Identificação Automática dos Veículos tem a intenção de, através da etiqueta eletrônica, facilitar a fiscalização remota dos transportadores, propiciando melhorias nos processos logísticos e a obtenção de informações para o fomento e o planejamento de políticas públicas para o setor. A expectativa é que seja ainda uma ferramenta que vá contribuir para a segurança do transporte de cargas.
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