Sistemas informatizados nas estradas
ANTT testa processo mais ágil para notificação de excesso de carga e concessionárias aderem ao pagamento eletrônico de pedágio
Auto de infração será lavrado na hora, mas prazo para defesa permanece
Um projeto piloto está sendo implementado nas balanças de todos os postos de fiscalização das rodovias federais concedidas do país. O Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação (Sifama) busca agilizar o processo de notificação de excesso de peso das carretas. Os motoristas continuam com o prazo legal para recurso, mas a autuação sai automaticamente e é entregue ao condutor.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o processo de um auto de infração segue um fluxograma: lavratura, notificação, defesa, recurso, inscrição no Serasa e inscrição na dívida ativa. Com o sistema manual, leva-se, em média, dois anos e meio para o fim do processo. Com a tecnologia, o tempo deve ser encurtado para até seis meses.
Foi preciso uma integração com o sistema dos Correios para que a notificação seja enviada em até 24 horas para o autuado. Se não apresentar defesa ou recurso com os prazos legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro, é preciso fazer o pagamento. O boleto pode ser retirado no site da ANTT. O sistema também está integrado à Receita Federal e, em breve, entrará o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
COBRANÇA DE PEDÁGIO
Outra tecnologia está sendo implantada nas rodovias concedidas do país. É a leitura de informações de uma placa de identificação veicular eletrônica, chamada de Tag, para cobrança de pedágio. As rodovias Nova Dutra (BR-116/RJ/SP), Régis Bittencourt (BR-116/SP/PR) e Fernão Dias (BR-381/MG/SP) foram as primeiras a trabalhar com o novo sistema, que permite circular por toda a malha rodoviária concedida – federal, estadual e municipal. Outras seis rodovias também já implantaram o sistema: Ponte Rio-Niterói (BR-101/RJ) e as rodovias Fluminense (BR-101/RJ), Eco101 (BR-101/ES), ViaBahia (BR-116/324/BA) e Concepa (BR-290/116/RS), e a Ecosul (BR- 116/392/RS) em forma de testes.
A medida foi regulamentada pela Resolução 4.281/2014 e publicada em fevereiro pela ANTT. Segundo o especialista em regulação da ANTT Marcelo Leismann, o sistema vai facilitar o controle da operação de cobrança e de pagamento da tarifa, sem redução da velocidade dos veículos e sem comprometer a qualidade do fluxo de tráfego.
Todas as concessionárias têm até 16 de novembro para iniciar a nota técnica por meio de testes, mas a implantação deve ser feita até 2017. Para o usuário, muda a forma de pagamento do pedágio. Em vez de parar sempre na cabine a cada praça, ele poderá fazer o pagamento à vista, pré-pago ou pós-pago, realizar a transação em cabine específica, evitar filas nas cabines manuais, diminuir o consumo de combustível e emissões de gases poluentes.
Segundo a ANTT, as concessionárias devem fazer, até novembro, a instalação dos novos equipamentos e, até 20 de maio de 2017, deve haver a retirada total dos padrões antigos. Os prazos, segundo a ANTT, não se aplicam às rodovias concedidas na terceira etapa do Programa de Investimento em Logística: MGO Rodovias (BR-050/GO/ MG), Concebra (BR-060/153/262/DF/GO/ MG), Rota do Oeste (BR-163/MT), CCR MSVia (BR-163/MS), Via 040 (BR-040/DF/GO/ MG) e Galvão Engenharia (BR-153/TO/GO).
As administradoras de meios de pagamento para arrecadação de pedágio também foram regulamentadas na mesma resolução. A regra abriu o mercado de cobrança automática, favorecendo a entrada de mais instituições que oferecem o serviço. “O usuário pode ser beneficiado com uma diminuição dos valores das taxas cobradas devido à competição entre as empresas que prestam o serviço, pois, a partir de agora, qualquer empresa autorizada pode negociar o serviço de acordo com novo padrão”, afirma Marcelo.
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